O advogado Eduardo Mezzomo Crisóstomo enviou nota ao Extra de Rondônia esclarecendo matéria veiculada no site semana passada referente a acusações que pesam contra o empresário Josué Crisóstomo, sócio da empresa Construtel Terraplanagem Ltda, de Vilhena.
Segundo o advogado, o empresário não foi condenado a prisão e foi absolvido pelo STF. Veja, abaixo, a nota na íntegra:
ESCLARECIMENTO:
Josué Crisóstomo, sócio da empresa Construtel Terraplanagem Ltda, esclarece que não foi condenado a pena de prisão por irregularidades cometidas em contratos firmados com município de Rolim de Moura/RO.
Pelo contrário, Crisóstomo, a empresa Construtel e demais sócios foram absolvidos pelo Supremo Tribunal Federal-STF por ocasião do Julgamento da Ação Penal nº 565 ocorrido em 2013, onde a mais elevada Corte de Justiça reconheceu a inexistência de qual dano pecuniário ocasionado ao Município de Rolim de Moura.
A sentença cível que condenou a empresa Construtel e o Senador Ivo Cassol em ressarcimento e indenização por danos morais difusos foi prolatada na Ação Civil Pública nº 2008.41.01.002610-8, será oportunamente discutida em instância superior, tendo em vista que o Ínclito Juízo de Primeiro Grau não levou em consideração o fato de que todas as obras contratadas pelo Município de Rolim de Moura/RO junto à Construtel Terraplanagem Ltda foram entregues no prazo contratado, dentro do valor de mercado e com qualidade atestada pelas perícias técnicas promovidas à pedido do Ministério Público Federal, fato já reconhecido pelo STF nos autos da Ação Penal 565.
Ademais, a Construtel Terraplenagem Ltda e seus sócios agradecem ao noticiário os esclarecimentos ao passo que aguardarão nova decisão judicial sobre o caso. Ausentes outros fins elevamos votos de sucesso ao extraderondônia.com.br
Vilhena (RO), 18 de maio de 2015.
Eduardo Mezzomo Crisóstomo
OAB-RO 3.404
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Ilustrativa