O Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, responsável pela decisão da Corte de Contas, foram apuradas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 21/2015, que tinha por objetivo a formação de registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis para a frota municipal.
Foi determinado ao prefeito Airton Gomes e ao pregoeiro Eliandro Victor Zancanaro promover a imediata suspenção do procedimento, “tendo em vista a existência de irregularidades graves”. O Conselheiro adverte que em caso do descumprimento da ordem os dois ficam sujeitos a aplicação de multas.
Prosseguindo, na sentença estabelece prazo de cinco dias, a contar da notificação, para que os responsáveis comprovem ao TC o cumprimento da determinação suspendendo o pregão, e em seguida recomenda que sejam realizadas adequações ao certame, com posterior comprovação do ato e justificativas quanto aos valores que serão gastos e empresas habilitadas para participação na licitação, baseando-se em aquisições do gênero efetuadas nos exercícios anteriores, além de detalhamento quanto ao uso dos combustíveis. Toda a documentação deve ser encaminhada dentro de prazo definido em lei ao TC.
A decisão da Corte de Contas foi expedida no último dia 20.
Fonte: Extra de Rondônia
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