trabalhoA empresária vilhenense Patrícia Paz Silva Giordani, sócia-diretora da “Paz Ambiental”, através de sua assessoria jurídica, enviou nota ao Extra de Rondônia esclarecendo e repudiando denúncia feita na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE), pelo deputado estadual Laerte Gomes.

No plenário da ALE, o parlamentar pediu a intervenção do Ministério Público para apurar fatos relativos ao pregão eletrônico 08/2015, realizado pelo Consórcio Intermunicipal da Região Centro-Leste do Estado de Rondônia (CINCERO), afirmando que a empresa de Vilhena pode ter sido beneficiada após desclassificação de outros pretendentes.

Na nota, Patrícia Paz sugere ao deputado “verificar atentamente a veracidade dos fatos antes de expor indevidamente a imagem de empresa que batalha em prol do Meio Ambiente, livre iniciativa, desenvolvimento de empregos e honestidade”.

 

>>> LEIA, ABAIXO, A NOTA NA ÍNTEGRA:

 

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO JORNAL ELETRÔNICO EXTRA DE RONDÔNIA.

PAZ AMBIENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita junto ao CNPJ/MF sob o n.° 10.331.865/0001-94, com sede na CH lote 58R-2E, Setor 12, Gleba Corumbiara, CEP 76.980-000, Vilhena-RO, neste ato representada por sua sócia-administradora, a Sra. PATRICIA PAZ SILVA GIORDANI, brasileira, casada, empresária, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por meio de seus advogados infra assinados, apresentar RESPOSTA à matéria veiculada no site Extra de Rondônia – www.extraderondonia.com.br, conforme lhe faculta o inciso V, artigo 5º, da Constituição Federal, onde fora indevidamente colocada em posição de suspeita na matéria intitulada “Suposto favorecimento em licitação gera denúncia contra empresa de Vilhena”.

Aduz a matéria supra que o suposto favorecimento da empresa Paz Ambiental no Pregão Eletrônico n.º 08/2015, realizado pelo Consórcio Intermunicipal da Região Centro-Leste do Estado de Rondônia (CINCERO), fora levado à conhecimento da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia pelo Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Laerte Gomes. Narrou que o Sr. Deputado, enquanto discursava em plenário, teria afirmado que a empresa Paz Ambiental poderia estar sendo beneficiada pelo pregoeiro do pregão, o que não se sustenta.

As suspeitas do nobre Deputado se baseiam no preço cobrado por serviços semelhantes prestados pela Empresa Paz Ambiental junto ao município de Juara-MT, bem como na desclassificação de outras empresas participantes do processo licitatório, por apresentarem preços inexequíveis. Primeiramente, quanto ao suposto preço de R$ 1,68 (um real e sessenta e oito centavos), supostamente praticado pela empresa Paz Ambiental em contrato firmado junto ao município de Juara-MT, tem-se por equivocado, visto que o preço efetivamente firmado é de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos).

Referida alegação demonstra, no mínimo, desconhecimento por parte do Sr. Deputado em suas alegações, e, consequentemente, sua leviandade, com a qual trata dos interesses do Estado e de particulares em assembleia pública. Outrossim, o Sr. Deputado deve ter conhecimento que o preço cobrado pela prestação dos serviços prestados em cada município varia de acordo com a sua localidade, em razão da logística, motivo pelo qual é impossível praticar valor idêntico em se tratando de locais distintos. Regra básica de gestão e de formação de preços.

Em seguida, afirma que não haveria razão para a desclassificação das empresas licitantes, aduzindo, segundo matéria do jornal abaixo colacionada: Segundo o deputado, empresas concorrentes da Paz Ambiental apresentaram preços que variavam desde R$ 1,30 a pouco mais de 2 reais, “mas inexplicavelmente o consórcio desclassificou a todos, alegando inexequibilidade, ou seja, afirmando que por aqueles preços as empresas não teriam condições de prestar os serviços”. Ora, esqueceu o Sr. Deputado de verificar que as empresas desclassificadas por preço inexequível ofereceram o mesmo preço ofertado pela empresa Paz Ambiental, quando de seus lances originais, qual seja, o de R$ 8,05 (oito reais e cinco centavos), no início do certame. Entretanto, na etapa de lances, enquanto a empresa Paz Ambiental veio a reduzir seu preço em cerca de 40% (quarenta por cento), suas concorrentes vieram a reduzir seus preços em mais de 80% (oitenta por cento), o que demonstra, sem sombra de dúvidas, a inexequibilidade do preço por elas praticado, devendo, portanto, suas propostas serem desclassificadas, nos termos do que determina o inciso II, artigo 48, da Lei 8.666/93 – Lei de Licitações.

Certo, ainda, que o preço oferecido pela licitante Paz Ambiental encontrase abaixo do preço de mercado, que possui média de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos), não havendo que se falar, desta feita, em favorecimento em favor da ora manifestante. Destaca-se, ainda, que a empresa Paz Ambiental é reconhecida internacionalmente pela Conferência das Nações Unidas Sobre Comércio e Desenvolvimento, sendo sinônimo de qualidade e honestidade na prestação de seus serviços, bem como sua sócia, a Sra. Patrícia Paz Silva Giordani, fora também reconhecida pela revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios como exemplo de mulher empreendedora.

Matéria sobre o assunto também veiculada no site Extra de Rondônia no dia 19.06.2015. Portanto, a empresa Paz Ambiental, ora manifestante, vem a público repudiar qualquer suspeita contra si imputada pelo Sr. Laerte Gomes, Deputado Estadual, ao qual, sugere-se, verifique atentamente a veracidade dos fatos antes de expor indevidamente a imagem de empresa que batalha em prol do Meio Ambiente, livre iniciativa, desenvolvimento de empregos e honestidade.

Sem mais para o momento, a manifestante agradece o espaço cedido por este jornal eletrônico a fim de promover seu direito constitucional de resposta.

Vilhena-RO, 02 de julho de 2015.

 

Albert Suckel OAB/RO 4.718

Giuliano Dourado da Silva OAB/RO 5.684

Rayanna Louzada Neves OAB/RO 5.349

 

Texto: Assessoria Jurídica (Paz Ambiental)

Foto Ilustrativa

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