O Tribunal de Justiça (TJ) de Rondônia manteve decisão de primeira instância e negou provimento aos embargos de declaração proposto pelo comerciante Pedro Sales Neto, que lutava para suspender liminar de reintegração de posse num terreno.
Pedro Sales, conhecido como Pedro Boiadeiro, terá que desocupar o terreno, que pertence a uma empresa de limpeza. Segundo o comerciante, ele ganhou o terreno na campanha de 2012, do próprio prefeito Zé Rover (PP).
A prefeitura de Vilhena entrou com ação para desocupação do imóvel e o comerciante recorreu. Porém, na Justiça, foi concedido prazo de seis meses até o julgamento dos autos.
No último dia 9 de julho, o Desembargador/relator do TJ, Eurico Montenegro Júnior, manteve a decisão da comarca de Vilhena.
O caso foi levado à tona pelo Extra de Rondônia, no início deste ano. Pedro Boiadeiro procurou o site para expor a situação.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia