Caetano Neto é presidente e fundador da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em RO
Caetano Neto é presidente e fundador da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em RO

A competência e atribuição de fiscalizar os atos do Poder Executivo que cabe, privativamente aos “ilustres” vereadores, previsto tanto na Lei Orgânica do Município como no Regimento Interno é deverás estranho em face do silêncio daquela Casa de Leis no caso de supostos atos de corrupção investigados pela Polícia Federal na administração Rover e seu grupelho. Para o cidadão comum surge algumas indagações

O silêncio, seria fruto da conivência, das facilitações ajustada para não caminhar na oposição ou escondem na incompetência em fiscalizar os atos do Poder Executivo ou ainda, pior, podem revelar a  figurar de espécie de “subnitratos de esterco”, servindo para quase nada, mas tão apenas para enxerto das  hortaliças,  ou seja, de valor abaixo do irrisório, descartável, e  ainda, consumem embora legalmente, milhares de recursos públicos para manter uma Casa de Leis sem contudo corresponder as suas responsabilidades de representantes do povo Vilhenense, pode fechar, não faz falta.

É de causar vergonha o silêncio dos “edis” no presente caso. Preferem  ficar a vociferar na tribuna seus pseudos feitos como se autoridades fossem, como se palavras transformassem em atos, externando uma narrativa de pecado gramatical irreconhecível, comprovando que a maioria, até hoje, mal conseguiu ler o Regimento Interno, quicá a Lei Orgânica do Município, e muito mais longe, desconhecem leis e normas que tratam de Orçamento Público, Contabilidade Pública, Atos Administrativos e seus efeitos, enfim, ignorância a toda prova, menos de bom representante de sua gente.

Permitir que, adiante as suas responsabilidades, venha atuar a Polícia Federal e Ministério Público, merece aqui uma reflexão: Os “edis” estão prevaricando na função e  ou por facilitação podem  receber ação de Crime de Responsabilidade previsto no Decreto Lei n 201/67 – Art. 7- inciso I  – , podendo via judicial ter o mandato cassado, visto que, “facilitação” remete a condição de “improbidade administrativa”. Que fiquem alertas os suplentes. E mais, depois não reclamem das prisões com pirotecnia (alarde, festival de luzes, câmeras e holofotes) promovidas pela PF. Eles estão certos.

 

Caetano Neto – Advogado

Presidente e fundador da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia

 

Texto: Caetano Neto

Foto: Divulgação

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