Filho que agrediu fisicamente o pai, com soco no rosto, não consegue absolvição nem mudança do regime prisional, em grau de recurso de apelação criminal.
Trata-se de Diones PAC, condenado à pena de 3 meses de detenção em regime semiaberto, inicialmente. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que rejeitou o pedido de apelo do apenado e manteve, por unanimidade de votos dos seus membros, a sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena.
O réu, inconformado com a decisão de 1º grau, recorreu para o Tribunal de Justiça, alegando em sua defesa que não existem, nos autos processuais, provas suficientes para condená-lo; alternativamente, ele pede a mudança de regime prisional do semiaberto para o aberto.
De acordo com o acórdão, decisão colegiada, a materialidade e autoria do crime encontram-se nas provas contidas no processo criminal como: prisão em flagrante, boletim de ocorrência, exame de corpo de delito da vítima, bem como provas testemunhais, incluindo os depoimentos da mãe do réu e de sua esposa apontando o apelante e réu como sendo o autor do crime. Além disso, o parecer ministerial, tanto de primeiro quanto de segundo grau, opina pela manutenção da condenação.
Ainda de acordo com a decisão colegiada, diante da análise dos elementos probatórios sobre a pratica delituosa do réu contra seu pai, assim como da reincidência no crime, com condenação, pela prática de roubo (processo crime n. 0007209—77.2009.8.22.0014), os membros da 1ª Câmara Criminal mantiveram na íntegra a sentença de 1ª grau. O fato ocorreu dia 31 de janeiro de 2015, em ambiente doméstico.
Apelação Criminal n. 0001147-11.2015.8.22.0014 publicada no Diário da Justiça de 18 de agosto de 2015.
Autor: TJ-RO
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