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Prefeito reeleito Flori Cordeiro Junior / Foto: Divulgação
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Nesta quinta-feira, 26, a Justiça Eleitoral rejeitou ação judicial e absolveu o prefeito reeleito de Vilhena, Flori Cordeiro Junior, de acusação de uso abuso de poder político e uso indevido da máquina pública nas eleições municipais de outubro passado.

Obtida pelo Extra de Rondônia, a ação – proposta pela coligação “Unidos por Vilhena”, que teve a professora Raquel Donadon como candidata a prefeita – questionou atos consistentes em diversas atividades ligadas à área da saúde, administrada pela empresa Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, questionando a quantidade de procedimentos cirúrgicos realizados no Hospital Regional de Vilhena, uma vez que dezenas de pessoas, que há anos aguardavam pelos procedimentos, foram beneficiadas.

De acordo com a sentença, proferida pela juíza Christian Carla de Almeida Freitas, não houve provas substanciais que comprometessem a legitimidade da eleição nem a paridade de armas entre os candidatos. “Não vislumbro, pelas provas carreadas aos autos, que as condutas, ora em análise, tiveram magnitude suficiente para macular a paridade de armas entre os candidatos”, apontou a magistrada na sentença.

Segundo a sentença, não foi comprovado que o aumento de atendimentos médicos fosse uma ação coordenada pelos candidatos para influenciar diretamente a eleição. A juíza também observou que as postagens feitas nas redes sociais da Santa Casa não ultrapassaram os limites da informação e divulgação, e que não houve intenção de desequilibrar o pleito.

“Imperioso lembrar, ademais, que estamos falando de candidatos reeleitos com 74,4% (setenta e quatro vírgula quatro por cento) dos votos válidos. É uma votação mais que expressiva. Qualquer decisão judicial tendente a anular a vontade da população, manifestada nas urnas, deve estar amparada por provas vigorosas e incontestes, o que não se verifica no presente caso”, destacou a magistrada.

A coligação “Unidos por Vilhena” ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral.

>>> LEIA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

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