
O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que regulamenta o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A medida visa fortalecer a proteção das terras indígenas contra invasões e atividades ilegais, sem criar novos poderes para a instituição.
De acordo com o governo, o decreto apenas formaliza uma atribuição já prevista na Lei nº 5.371/1967, que criou a Funai. A regulamentação atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), emitida pelo ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 709, para garantir maior segurança jurídica na atuação do órgão.
O texto estabelece que a Funai continuará atuando exclusivamente dentro das terras indígenas, combatendo invasões, grilagem e exploração ilegal de recursos naturais. O governo reforça que a medida não interfere no direito de propriedade, não afeta áreas privadas e não altera a produção rural legal.
A regulamentação está alinhada com o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), a Lei nº 9.784/1999 e a Lei nº 14.701/2023. Segundo o governo, o decreto traz mais previsibilidade à atuação da Funai, assegurando a proteção dos povos indígenas dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação vigente.
O Governo Federal reafirma o compromisso com a defesa dos direitos indígenas, a proteção ambiental e a segurança jurídica para todos os setores da sociedade.