[pro_ad_display_adzone id="258130"]
Sede da Procuradoria Geral do Município de Vilhena / Foto: Extra de Rondônia
[pro_ad_display_adzone id="320325"]

A Justiça de Rondônia suspendeu a nomeação de um Procurador-Geral do Município que não fazia parte do quadro efetivo da Procuradoria Geral do Município (PGM) de Vilhena.

A liminar atende a um mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Procuradores do Município de Vilhena (APMV) e reforça a exigência de que o cargo seja ocupado por um procurador concursado.

A decisão, proferida nesta quarta-feira, 19, pela juíza Christian Carla de Almeida Freitas, destaca que a nomeação de um profissional externo poderia gerar insegurança jurídica e prejuízos financeiros ao município. O entendimento segue precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já declararam a inconstitucionalidade de nomeações desse tipo.

Para a APMV, a medida preserva a autonomia da Procuradoria e garante que o cargo seja ocupado por um profissional qualificado. Com a suspensão, a Prefeitura de Vilhena precisará revisar sua escolha, reforçando o compromisso com a transparência e a legalidade na administração pública.

A nomeação do novo procurador foi assinada após aprovação de projeto de lei que tramitou em regime de urgência, junto à Câmara de Vereadores de Vilhena.

PREFEITO COMENTA

Ouvido pelo Extra de Rondônia, o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro (Podemos), comentou o caso. “Diversos estados no Brasil e centenas de municípios funcionam com procurador-geral nomeado pelo prefeito e o entendimento do Supremo é de que isso é possível. Vamos recorrer e já, já, nosso procurador estará de volta ao serviço”, garantiu. 

>>> LEIA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

[pdf-embedder url=”https://www.extraderondonia.com.br/sistema/wp-content/uploads/2025/02/DECISAO-Liminar-PGMV.pdf” title=”DECISÃO – Liminar PGMV”]

 

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Digite seu nome aqui