
Através de Decisão Administrativa publicada nesta quarta-feira, 26, na edição n. 4175 do Diário Oficial do Município de Vilhena, o prefeito Flori Cordeiro (Podemos), determinou descontos a servidores públicos municipais em caso haja detecção de atraso.
O mandatário municipal justificou sua decisão após tomar conhecimento de que o setor de Folha de Pagamento da municipalidade tem dado interpretação ao art. 48 da lei complementar n. 007/96, mais especificamente ao seu inciso II, como se ao servidor fosse entregue a possibilidade de se atrasar 60 minutos diariamente. “Tal interpretação, com todo respeito, não se coaduna com a moralidade administrativa, posto que desborda para o abuso ao diminuir as horas trabalhadas sem qualquer interesse ou finalidade públicas”, analisou.
Disse, por outro lado, que não se pode interpretar a lei de maneira incongruente. “Se há́ uma carga horária fixa para cada função, seria incompatível com a lógica vir-se, em seguida, e diminuir a obrigação legal através de subterfúgio às custas do erário. A única maneira que vejo de tal norma não ser totalmente inconstitucional é se, com parcimônia, pudermos dar interpretação de que os tais 60 minutos são mensais”, argumentou.
Dessa maneira, Flori determinou os devidos descontos e demais providenciais legais acaso haja detecção de atraso de mais de 60 minutos mensais acumulados (leia íntegra da decisão AQUI).