Foto: Divulgação

Preocupado com a aplicação de multas a caminhoneiros que, por condições diversas, acabam sendo punidos pelo excesso de peso de cargas, o senador Jaime Bagattoli (PL) tem cobrado a revisão das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que trata sobre a pesagem dos caminhões de transportes de combustíveis e grãos durante a fiscalização dos órgãos nas rodovias.

“Para terem ideia, um caminhão de combustível pode transportar entre 45 a 60 mil litros de combustível. Só que alguns fatores como a temperatura dilatam as moléculas do combustível e interferem no volume e no peso do caminhão. Isso, associado à deficiência de infraestrutura nas rodovias federais, que não dispõe de balanças ao longo da rodovia para fiscalização efetiva do peso dos veículos, acaba penalizando o caminhoneiro com multas”, esclarece o senador.

Pensando nisso, o senador protocolou um ofício, na última semana, no Ministério dos Transportes. O objetivo é para que seja avaliado pelo Contran, na próxima reunião que ocorrerá em dezembro deste ano, a possibilidade de atualização das resoluções a fim de corrigir as distorções sobre a pesagem no transporte de carga de combustíveis e grãos nas rodovias do país.

O motivo da manifestação do senador é uma medida do Ministério Público Federal (MPF) que tem obrigado todos os transportadores a assinarem um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) alegando a degradação das rodovias.

MULTAS POR COMBUSTÍVEIS E GRÃOS

Na prática, há resoluções que determinam o peso bruto total de determinados produtos transportados por caminhões, como soja, milho e biodiesel. Essa pesagem é fiscalizada por órgãos como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT).

A fiscalização, por sua vez, acontece por meio de uma balança ou nota fiscal. Ciente de algumas variáveis, a legislação permite até mesmo alguma tolerância no peso total da carga, mas, desde que acompanhada de uma pesagem, que em vários locais, as entidades fiscalizadoras não dispõem. Caso contrário, se o peso for ultrapassado, uma multa é aplicada ao caminhoneiro, apenas pelo apontamento do peso demonstrado na nota fiscal.

Entendendo a situação, o senador Jaime Bagattoli (PL) tem lutado para que essa variação também se estenda aos combustíveis, como a gasolina e o diesel.

No caso dos grãos, a mesma situação se repete com um peso bruto total já definido. Mas segundo o setor produtivo, o que tem acontecido é que o caminhão ao chegar na fazenda, embarca toneladas de soja ou outros grãos, onde os veículos são pesados em balanças adequadas para o tipo de veículo longo, numa grande balança. Já nas estradas, as balanças dinâmicas, ou seja, aquelas que são montadas de forma itinerante para fiscalização dos pesos transportados, não dispõe do mesmo mecanismo de pesagem, auferindo, em algumas situações, pesos até maiores do que o próprio embarcador, quando do despacho da carga.

“No caso do grão, ainda existe uma peculiaridade, onde a legislação leva em conta o peso bruto total, somado ao peso por eixo do caminhão, onde, devido às condições das estradas é natural que a carga se movimente, gerando assim um aumento de carga em determinado eixo e diminuindo de outra parte, causando um grande impasse”, concluiu o senador.

>>>Veja ofício:

Ofício 153-2024 – SENATRAM – Pesagem de caminhões
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