sábado, 12 de julho de 2025.
Posto Miriam

Tribunal de Justiça mantém tornozeleira eletrônica e outras restrições a ex-juiz investigado por venda de sentenças em RO

Decisão atendeu manifestação do MP, que apontou risco de evasão e necessidade de prevenir novos crimes enquanto ações penais seguem em tramitação no STJ
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Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) Foto: Reprodução

Acatando manifestação do Ministério Público de Rondônia (MPRO), o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, na última segunda-feira (16/6), manter as medidas cautelares impostas a um magistrado aposentado compulsoriamente, investigado em ações penais decorrentes das Operações Partialis e Intocável.

As restrições judiciais questionadas incluem o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de viajar para o exterior, de manter contato com outros investigados e de acessar as dependências do Poder Judiciário na comarca de Buritis.

A reavaliação das medidas foi realizada em cumprimento a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu pedido da defesa do investigado e determinou o retorno do caso ao Tribunal Pleno do TJRO para nova apreciação.

Durante o julgamento, o Ministério Público, representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico, Ivanildo de Oliveira, manifestou-se favorável à manutenção das medidas até o julgamento do recurso que tramita no STJ. O órgão destacou a importância das restrições para garantir a aplicação da lei penal e evitar a ocorrência de novos delitos.

Entre os argumentos apresentados, o MPRO enfatizou a necessidade de monitoramento eletrônico, apontando risco de evasão por parte do réu caso a medida fosse revogada.

Após análise dos autos, e por decisão unânime, o Tribunal Pleno acolheu integralmente a manifestação ministerial, rejeitando os argumentos apresentados pela defesa.

O ex-magistrado é réu em ações penais relacionadas a duas operações deflagradas em Rondônia, que investigam supostos crimes de favorecimento, venda de sentenças, extorsão, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Sua aposentadoria compulsória foi determinada pelo próprio TJRO como desdobramento das investigações.

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