
O caso envolvendo a Fazenda Vilhena, com lotes situados no município de Vilhena, permanece em impasse.
Enquanto o Incra esclarece a situação, a defesa técnica das proprietárias apresenta sua versão dos fatos, contestando as alegações e buscando uma resolução favorável.
INCRA
Em nota encaminhada ao Extra de Rondônia, o Superintendente regional Incra em Rondônia, Luís Flávio Carvalho Ribeiro, afirma que os lotes nº 62, 63 e 64, conhecidos como parte da Fazenda Vilhena, pertencem ao patrimônio da União, conforme decisão judicial favorável à autarquia proferida nos autos da ação nº 1000055-80.2017.4.01.4103, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
“Todas as ações realizadas nessa área são de responsabilidade exclusiva do Incra. Nenhuma entidade, associação ou pessoa física está autorizada a realizar atividade em nome do Instituto e qualquer documento firmado por terceiros em favor de particulares não possui validade”, destaca.
Afirma, ainda, que o Incra está adotando as providências cabíveis para a destinação da área ao Programa Nacional de Reforma Agrária. E que a seleção de famílias para assentamento ocorrerá por meio de edital público, conforme a legislação vigente – Lei nº 8.629/1993, Decreto nº 9.311/2018 e Instrução Normativa Incra nº 152/2025 – com ampla divulgação na região e canais oficiais do Instituto.
ADVOGADOS REBATEM
Também, em nota encaminha ao Extra de Rondônia, advogados das proprietárias da área argumentam que a situação jurídica do imóvel permanece em plena discussão no Poder Judiciário, não havendo decisão definitiva sobre o tema.
Argumentam recente julgamento no Tribunal Regional Federal da 1a Região, foram interpostos Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), ambos regularmente protocolados e em tramitação nas instâncias superiores.
“Diante disso, a defesa esclarece que o processo ainda está em curso nas instâncias superiores, motivo pelo qual qualquer afirmação no sentido de que a situação jurídica da área estaria definitivamente resolvida não corresponde ao atual estágio do processo judicial”, destaca a nota. Confira abaixo:
nota de imprensa 05.03.2026












