
A Justiça Federal em Rondônia reconheceu como área pública uma fazenda de 952 hectares localizada no município de Buritis (RO).
A decisão atende manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em ação de oposição movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para retomar a posse do imóvel, ocupado irregularmente e conhecido como Fazenda São Francisco.
Conforme o valor médio do hectare estabelecido pelos parâmetros do Valor Total do Imóvel (VTI) do Atlas do Mercado de Terras do Incra de 2025, a propriedade está atualmente avaliada em cerca de R$ 22 milhões.
O imóvel fica na Linha 2, no Projeto de Assentamento Santa Helena, abrangendo os lotes 262 a 275 da Gleba I. Segundo os autos, a área foi ocupada sem autorização expressa da União ou do Incra. O ocupante afirma que utiliza parte dos lotes desde 2010.
De acordo com a decisão judicial, quando há direito de propriedade de um ente público — como no caso da União — a posse por particular somente pode ser reconhecida se houver consentimento expresso do proprietário, considerando a natureza indisponível e imprescritível dos bens públicos.
A sentença destaca ainda que a ocupação sem autorização do ente público caracteriza mera detenção de caráter precário, sem direito à retenção do imóvel ou indenização por eventuais benfeitorias. Nesse caso, segundo a decisão, o tempo de ocupação ou o tipo de atividade econômica desenvolvida no local não altera a situação jurídica, tampouco a eventual boa-fé dos ocupantes.













