quarta-feira, 10 de junho de 2026.

PM orienta sobre regras para bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores após aumento de acidentes em Vilhena

Corporação reforça exigências da legislação e alerta para diferenças entre bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores
Imagem: Arquivo Extra de Rondônia

O aumento no número de atendimentos de acidentes de trânsito envolvendo bicicletas elétricas em Vilhena tem reforçado a necessidade de esclarecimentos sobre as normas que regulamentam a circulação desses veículos.

Diante desse cenário, a Polícia Militar de Rondônia (PMRO) destaca a importância do cumprimento das regras estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), consideradas fundamentais para a segurança viária.

De acordo com a corporação, uma das principais dúvidas dos condutores está relacionada à classificação dos veículos.

Embora a potência seja um dos critérios analisados, a principal distinção entre uma bicicleta elétrica e outros veículos está na forma de aceleração e na velocidade máxima permitida.

Para ser considerada bicicleta elétrica, o veículo deve atingir velocidade máxima de até 32 km/h e funcionar exclusivamente por meio do sistema de pedal assistido, em que o motor é acionado apenas quando o condutor pedala. Além disso, não pode possuir acelerador de punho nem qualquer outro dispositivo de acionamento manual da potência.

Caso o veículo disponha de acelerador manual ou ultrapasse os limites estabelecidos de velocidade e potência — de até 1.000 watts — ele deixa de ser enquadrado como bicicleta elétrica ou equipamento autopropelido, passando a ser classificado como ciclomotor, motoneta ou motocicleta, conforme suas características.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

A necessidade de habilitação varia conforme a categoria do veículo:

Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos: não exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Também não estão sujeitos a registro, licenciamento ou emplacamento.

Ciclomotores: exigem obrigatoriamente ACC ou CNH na categoria A, além de registro e emplacamento do veículo.

EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

Para circulação em vias públicas, a legislação estabelece requisitos mínimos de segurança.

Equipamentos autopropelidos:

Indicador ou limitador eletrônico de velocidade;

Campainha;

Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

Bicicletas elétricas:

Indicador ou limitador eletrônico de velocidade;

Campainha;

Espelho retrovisor do lado esquerdo;

Pneus em condições adequadas de segurança;

Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais.

Embora não sejam obrigatórios, a PMRO recomenda o uso de capacete, colete retrorrefletivo e luvas de proteção para reduzir riscos de lesões em caso de acidentes.

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

A corporação também alerta que é proibido transportar crianças no quadro da bicicleta elétrica. Quando houver passageiro, o veículo deve atender a requisitos específicos de segurança, como:

Assento próprio para o passageiro;

Apoios para os pés (pedaleiras);

Alças ou dispositivos que permitam ao passageiro se segurar com segurança;

Respeito à capacidade máxima de carga definida pelo fabricante.

A Polícia Militar ressalta que o cumprimento das especificações técnicas e das normas de circulação é essencial para prevenir acidentes.

A orientação é para que os usuários desses veículos mantenham atenção redobrada e contribuam para uma convivência mais segura e harmoniosa no trânsito urbano.

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