
Os partidos políticos brasileiros entraram na reta final para resolver as pendências com o caixa.
Termina nesta terça-feira (30) o prazo limite para que todas as legendas enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao ano de 2025.
O envio é obrigatório para todas as esferas partidárias, nacional, estadual e municipal, que estiveram ativas em qualquer período do ano passado, mesmo aquelas que não arrecadaram um único centavo ou não movimentaram bens.
As consequências para os partidos que simplesmente deixarem de prestar contas afetam diretamente o bolso e a sobrevivência das siglas:
- Corte de verbas: A legenda perde o direito de receber as cotas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral;
- Devolução de dinheiro: O partido fica obrigado a devolver, de forma integral, todos os recursos públicos que recebeu dessas fontes no período;
- Risco de suspensão: A sigla pode ter o seu registro ou anotação suspenso, embora isso só ocorra após o trânsito em julgado (quando não couberem mais recursos) e garantido o direito de defesa.
Se as contas forem entregues, mas acabarem desaprovadas pelos juízes, o partido ainda assim poderá disputar as eleições, mas ficará sujeito a multas e sanções financeiras calculadas com base no tamanho das irregularidades encontradas.
Envio
Todo o processo é digital. Os relatórios financeiros devem ser gerados e transmitidos pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Assim que o envio é concluído, os dados migram automaticamente para o Processo Judicial Eletrônico.
Como a análise das contas tem caráter de processo judicial, tanto os partidos quanto os seus dirigentes precisam obrigatoriamente ser representados por um advogado. Depois que o processo começa a tramitar, a defesa tem apenas cinco dias para apresentar a papelada exigida por lei.
Para os diretórios municipais de cidades menores que não tiveram nenhuma movimentação de recursos ou bens em 2025, o caminho é um pouco mais simples: basta apresentar uma declaração formal de ausência de movimentação para cumprir a tabela.
O destino dos documentos varia de acordo com a hierarquia da sigla. A cúpula nacional de cada legenda responde diretamente ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
As direções estaduais enviam os dados para os respectivos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), enquanto os diretórios municipais prestam contas aos juízes das zonas eleitorais locais.













