
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) considerou inviáveis as previsões de receita para 2027 das prefeituras de Vale do Paraíso, Governador Jorge Teixeira e Chupinguaia.
Nos três casos, o Tribunal concluiu que os municípios subestimaram a própria arrecadação. A margem de diferença admitida pela Instrução Normativa nº 57/2017/TCE-RO é de 5%, para mais ou para menos.
As decisões foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3669, de 22 de outubro de 2026.
A maior diferença foi registrada em Vale do Paraíso, administrada pelo prefeito Charles Luís Pinheiro Gomes, o Charles Gomes. O município prevê arrecadar R$ 53.815.824,34 em 2027, enquanto a projeção do Tribunal chega a R$ 77.113.610,20.
O coeficiente de razoabilidade ficou em -30,21%. Segundo a decisão, a estimativa municipal é 26,36% menor que a de 2026 e 2,04% menor que a arrecadação média apurada no quinquênio.
A série histórica analisada pelos técnicos teve média de R$ 54.934.501,15. O processo é o 03321/26, relatado pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello na Decisão Monocrática nº 0227/2026-GCJEPPM.
Em Governador Jorge Teixeira, do prefeito Gilmar Tomaz de Souza, o Gilmar Tomaz, a prefeitura estimou receita de R$ 73.680.030,80, contra R$ 96.059.093,97 calculados pelo TCE-RO, o que resultou em coeficiente de -23,30%.
A previsão do município é 20,28% menor que a de 2026 e 6,52% menor que a arrecadação média do quinquênio. A média da série histórica considerada foi de R$ 69.170.670,26. O caso tramita no processo 03057/26, também sob relatoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, na Decisão Monocrática nº 0228/2026-GCJEPPM.
Chupinguaia, governada pelo prefeito Wesley Wanderley da Costa Gonçalves projetou arrecadar R$ 113.614.873,33 em 2027. A análise técnica do Tribunal, baseada na variação da receita nos últimos cinco anos, apontou expectativa de R$ 131.181.066,41, com coeficiente de -13,39%.
A decisão registra que a receita projetada representa redução de 7,27% em relação ao previsto para 2026 e aumento de 16,95% sobre a arrecadação média de 2022 a 2026. O processo é o 02989/2026, relatado pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva na Decisão Monocrática nº 0173/2026/GCFCS/TCERO, assinada em 21 de outubro de 2026.
Em Chupinguaia, o conselheiro Francisco Carvalho da Silva recomendou que os técnicos da prefeitura revisem os cálculos da receita para aproximar a previsão da real capacidade de arrecadação. A decisão também orienta o prefeito Wesley Araújo a cumprir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal nº 4.320/1964 na abertura de créditos adicionais.
Entre essas regras estão a exigência de lei específica para créditos especiais e a proibição de usar recursos vinculados fora do objeto pactuado. O parecer foi encaminhado ao presidente da Câmara Municipal, vereador Gardell Vinicius Lima dos Santos.
Em todos os casos, a instrução normativa prevê que o relator apresente às Câmaras Municipais o parecer sobre a viabilidade da arrecadação em até 60 dias após o recebimento da proposta.
As decisões foram enviadas à Secretaria-Geral de Controle Externo para subsidiar a análise das contas anuais dos três municípios, e os processos serão arquivados após o cumprimento das medidas determinadas (leia a matéria completa AQUI).









