
Uma mulher acusada de matar um homem no município de Chupinguaia por envenenamento (chumbinho) na alimentação, por não aceitar o fim do relacionamento amoroso entre eles, não conseguiu anular a decisão de levá-la a julgamento pelo júri popular (pronúncia) por meio de recurso no Tribunal de Justiça de Rondônia.
O pedido da ré foi julgado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, que mantiveram a decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena. Além disso, foi mantida a prisão preventiva da acusada. O caso ocorreu em setembro de 2025.
De acordo com a denúncia, a acusada não aceitava o fim do relacionamento e, valendo-se da confiança mútua, colocou veneno do tipo “chumbinho” na marmita consumida pelo companheiro. O laudo pericial apontou que a substância tóxica estava presente tanto nos restos de alimentos quanto no material biológico do ofendido, que faleceu horas após a ingestão.
A defesa interpôs recurso em sentido estrito alegando, preliminarmente, a nulidade das filmagens de segurança, as quais foram recolhidas pelo filho da vítima, assim como dos laudos toxicológicos. No mérito, pediu a impronúncia por insuficiência de indícios de autoria, o afastamento das qualificadoras e a revogação da prisão preventiva.
O relator do recurso, desembargador Álvaro Kalix Ferro, rejeitou as preliminares. O magistrado destacou que a jurisprudência dos tribunais superiores orienta que a simples inobservância de formalidades na coleta de provas por particulares, quando validadas em juízo e sem demonstração concreta de adulteração ou prejuízo à defesa, não torna o material ilícito.
Quanto ao mérito, o Tribunal entendeu que os depoimentos colhidos durante a instrução, somados aos registros de pesquisas feitas pela acusada em celulares sobre os efeitos do veneno e à materialidade comprovada por laudos periciais, fornecem indícios suficientes de autoria para a fase de pronúncia, que não exige juízo de certeza.
As qualificadoras de motivo fútil, emprego de veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima foram integralmente mantidas para apreciação pelo Conselho de Sentença (jurados sorteados no início da sessão do Tribunal do Júri).
Após a decisão colegiada rejeitar as preliminares sobre as filmagens obtidas e sobre o laudo pericial realizado no corpo exumado e na comida da vítima, a sentença de pronúncia foi mantida diante dos elementos de prova que apontam a autoria e a materialidade do delito contra a ré.
INVESTIGAÇÃO
De acordo com as investigações e depoimentos reunidos no processo, o relacionamento amoroso tinha histórico de conflitos, o que se intensificou quando o homem teria manifestado desejo de encerrar esse vínculo, situação que a investigada não teria aceito.
No dia do fato, a ré esteve no estabelecimento comercial da vítima próximo ao horário de almoço, pegou uma marmita que estava sobre o balcão e a levou para a residência do homem, localizada nos fundos do comércio.
Nesse trajeto ela teria colocado o veneno na refeição. A vítima consumiu a marmita e, poucas horas depois, apresentou severo quadro de mal-estar e vômitos, vindo a falecer. No dia seguinte ao ocorrido, a investigada desinstalou o aplicativo de mensagens do celular e deslocou-se para uma fazenda da região, onde foi localizada pela polícia.
O Recurso em Sentido Estrito foi julgado em sessão eletrônica realizada entre os dias 19 e 23 de outubro de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Álvaro Kalix (relator) e Adolfo Theodoro Naujorks.








