O plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (13/10), o projeto que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil (PL 182/2024).
O mercado de carbono permite que empresas e países compensem suas emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental. A ideia do marco regulatório é incentivar a redução das emissões poluentes e amenizar as mudanças climáticas.
Em termos práticos, o mercado de carbono funciona como um “banco ambiental”.
A lógica é simples: quem cuida da natureza pode ‘vender carbono’, e quem polui paga por isso. A ideia central do texto é incentivar as empresas a poluírem menos e investirem mais em sustentabilidade.
O problema em torno do projeto é que as modificações da Câmara dos Deputados ao projeto de lei causaram uma série de entraves para os produtores rurais. A pior delas, o proprietário de terra ou usufrutuários de áreas com vegetação nativa deixariam de receber os créditos de carbono gerados em suas propriedades. Esses créditos seriam direcionados ao governo.
Foi nesse sentido que o senador Marcos Rogério apresentou uma emenda, acatada pela relatora, a senadora Leila Barros, garantindo que áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais em propriedades privadas sejam contabilizadas no cálculo dos créditos de carbono. Ou seja, quem preserva, também recebe o crédito.
“A emenda que eu apresentei garantiu aos donos e proprietários de terra que eles tenham o direito de receber o equivalente à área de preservação de cada um. A proposta que foi aprovada na Câmara não tinha isso, ou seja, os estados usavam mas não repassavam para os proprietários de terra. Com a emenda que apresentei, corrigimos essa distorção, garantindo o direito do dono das propriedades que preservam de ter parte do financeiro do crédito de carbono”, explicou o senador Marcos Rogério.
Os estados também poderão ter seus próprios mercados de carbono e administrar todo o crédito gerado em seus territórios, incluindo áreas privadas.
O projeto segue novamente para a análise da Câmara dos Deputados, e na sequência para sanção presidencial.