Tragédia aconteceu na BR-153, em Monte Alegre de Minas/MG / Foto: ilustrativa (Rondônia Dinâmica)

A Justiça de Rondônia, por meio da 3ª Vara Cível de Cacoal, condenou a Transportadora Perecin Ltda a pagar R$ 200 mil, divididos igualmente entre dois autores, como indenização por danos morais decorrentes de acidente de trânsito que resultou na morte de um motorista na BR-153, em Monte Alegre de Minas/MG.

A sentença foi proferida pelo juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos em 23 de dezembro de 2024. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O processo (nº 7005796-37.2023.8.22.0007) foi movido pelos filhos da vítima, que alegaram intenso sofrimento emocional causado pela perda do pai. Segundo os autores, o acidente ocorreu em 23 de agosto de 2021, durante uma ultrapassagem proibida realizada pelo motorista de um veículo da transportadora. O impacto resultou na explosão e carbonização do veículo conduzido pela vítima.

DESENVOLVIMENTO DO CASO

Inicialmente, a ação foi proposta contra outra empresa, Ouritrans Transporte e Logística – EIRELI. No entanto, foi comprovado nos autos que o veículo envolvido no acidente já havia sido transferido para a Transportadora Perecin Ltda antes do ocorrido. Após a exclusão da Ouritrans do polo passivo, a Transportadora Perecin foi devidamente citada, mas não apresentou defesa, sendo declarada revel.

De acordo com o boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Rodoviária Federal, o acidente foi causado por uma ultrapassagem realizada em local proibido (uma ponte). A colisão frontal resultou em uma sequência de explosões que atingiram os veículos envolvidos, causando a morte da vítima, identificada como o condutor do veículo de modelo Scania R440.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Na sentença, o magistrado destacou que a revelia da empresa ré implica a presunção de veracidade das alegações dos autores. Além disso, documentos anexados ao processo, como o boletim de ocorrência e o contrato de compra e venda do veículo, corroboraram os fatos apresentados.

O juiz considerou que o ato ilícito foi configurado com base no artigo 186 do Código Civil, estabelecendo a responsabilidade objetiva da transportadora por atividades que, por sua natureza, implicam risco a terceiros. Ele fixou o valor da indenização em R$ 100 mil para cada autor, levando em conta a extensão do dano e o grau de culpa da empresa.

Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total da condenação. A atualização monetária e os juros de mora deverão incidir a partir da data da sentença.

POSSIBILIDADE DE RECURSO

A Transportadora Perecin Ltda poderá recorrer da decisão. Caso confirmada em instâncias superiores, a condenação reforça o entendimento sobre a responsabilidade civil objetiva em acidentes envolvendo transportadoras.

A sentença foi publicada no Diário de Justiça e registrada eletronicamente, com intimação das partes.

sicoob

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