
O aumento no número de atendimentos de acidentes de trânsito envolvendo bicicletas elétricas em Vilhena tem reforçado a necessidade de esclarecimentos sobre as normas que regulamentam a circulação desses veículos.
Diante desse cenário, a Polícia Militar de Rondônia (PMRO) destaca a importância do cumprimento das regras estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), consideradas fundamentais para a segurança viária.
De acordo com a corporação, uma das principais dúvidas dos condutores está relacionada à classificação dos veículos.
Embora a potência seja um dos critérios analisados, a principal distinção entre uma bicicleta elétrica e outros veículos está na forma de aceleração e na velocidade máxima permitida.
Para ser considerada bicicleta elétrica, o veículo deve atingir velocidade máxima de até 32 km/h e funcionar exclusivamente por meio do sistema de pedal assistido, em que o motor é acionado apenas quando o condutor pedala. Além disso, não pode possuir acelerador de punho nem qualquer outro dispositivo de acionamento manual da potência.
Caso o veículo disponha de acelerador manual ou ultrapasse os limites estabelecidos de velocidade e potência — de até 1.000 watts — ele deixa de ser enquadrado como bicicleta elétrica ou equipamento autopropelido, passando a ser classificado como ciclomotor, motoneta ou motocicleta, conforme suas características.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
A necessidade de habilitação varia conforme a categoria do veículo:
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos: não exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Também não estão sujeitos a registro, licenciamento ou emplacamento.
Ciclomotores: exigem obrigatoriamente ACC ou CNH na categoria A, além de registro e emplacamento do veículo.
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
Para circulação em vias públicas, a legislação estabelece requisitos mínimos de segurança.
Equipamentos autopropelidos:
Indicador ou limitador eletrônico de velocidade;
Campainha;
Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
Bicicletas elétricas:
Indicador ou limitador eletrônico de velocidade;
Campainha;
Espelho retrovisor do lado esquerdo;
Pneus em condições adequadas de segurança;
Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais.
Embora não sejam obrigatórios, a PMRO recomenda o uso de capacete, colete retrorrefletivo e luvas de proteção para reduzir riscos de lesões em caso de acidentes.
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
A corporação também alerta que é proibido transportar crianças no quadro da bicicleta elétrica. Quando houver passageiro, o veículo deve atender a requisitos específicos de segurança, como:
Assento próprio para o passageiro;
Apoios para os pés (pedaleiras);
Alças ou dispositivos que permitam ao passageiro se segurar com segurança;
Respeito à capacidade máxima de carga definida pelo fabricante.
A Polícia Militar ressalta que o cumprimento das especificações técnicas e das normas de circulação é essencial para prevenir acidentes.
A orientação é para que os usuários desses veículos mantenham atenção redobrada e contribuam para uma convivência mais segura e harmoniosa no trânsito urbano.














