sexta-feira, 07 de agosto de 2026.

Dias Toffoli determina reabertura de ação que pode cassar mandato da prefeita de Pimenta Bueno

Medida atende a recurso e faz voltar a tramitar o processo que havia sido suspenso nas instâncias inferiores
Prefeita de Pimenta Bueno, Marcilene Rodrigues / Foto: Reprodução

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou o retorno da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Partido União Brasil, à Justiça Eleitoral de Rondônia recoloca em discussão o futuro político da prefeita de Pimenta Bueno, Marcilene Rodrigues.

Caso as acusações de abuso de poder político e econômico sejam comprovadas ao final do processo, uma das possíveis consequências previstas na legislação eleitoral é a cassação do mandato da prefeita.

O ministro Dias Toffoli reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), reconhecendo que o Diretório Municipal do União Brasil tinha legitimidade para propor a ação.

Com isso, foi afastada a extinção do processo por questão processual e determinada a continuidade da investigação, para que o mérito das denúncias seja finalmente analisado.

Também é investigado na ação o ex-prefeito de Pimenta Bueno Arismar Araújo. Caso o processo avance e haja condenação ao final, ele poderá enfrentar sanções como a inelegibilidade.

Até então, o processo havia sido encerrado sem julgamento das acusações, sob o entendimento de que o partido não poderia atuar isoladamente por integrar uma coligação nas eleições.

O TSE, entretanto, aplicou sua jurisprudência mais recente e concluiu que há legitimidade concorrente entre a coligação e os partidos após a realização do pleito, permitindo o prosseguimento da ação.

Agora, o processo retorna às instâncias de origem em Rondônia, que deverão analisar as provas e julgar o mérito das acusações.

Somente após essa tramitação será possível definir se houve irregularidades e se haverá alguma penalidade aos investigados, incluindo eventuais sanções políticas e a perda do mandato, caso os requisitos legais sejam preenchidos ao término do julgamento.

>>>Veja decisão:

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