
A Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) adote, no prazo de 30 dias, todas as providências administrativas necessárias para a regularização e desocupação das faixas de domínio das rodovias BR-174 e BR-364, no perímetro urbano de Vilhena.
A decisão, obtida pelo Extra de Rondônia, foi proferida na última terça-feira, 11, pelo juiz federal da Vara Federal Rafael Angelo Slomp, em ação civil pública ajuizada pelo Município de Vilhena contra o DNIT.
O processo aponta a existência de veículos, máquinas, carretas, sucatas e outros bens depositados irregularmente às margens das rodovias federais.
Segundo a ação, a Secretaria Municipal de Planejamento (Semplan) realizou fiscalização e identificou diversos bens sem condições de trafegabilidade ocupando áreas das faixas de domínio. O Município notificou o DNIT em abril deste ano e, posteriormente, a autarquia informou ter adotado medidas administrativas e notificado os responsáveis.
No entanto, novas vistorias realizadas em junho e julho constataram que parte dos veículos, máquinas, carretas, sucatas e demais objetos permanecia nos mesmos locais. Foram emitidos novos laudos de vistoria e autos de infração, mas, conforme os documentos apresentados no processo, as irregularidades não foram efetivamente solucionadas.
RISCO À SEGURANÇA
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a Justiça considerou que compete ao DNIT fiscalizar as faixas de domínio das rodovias federais e adotar as providências administrativas necessárias diante de ocupações irregulares.
A decisão destaca que a simples expedição de notificações não é suficiente quando os responsáveis continuam ocupando irregularmente as áreas, aumentando o risco de acidentes. Também foram apontados possíveis impactos sobre o escoamento de águas pluviais, o acúmulo de resíduos e a paisagem urbana.
Nesta quinta-feira, 13, a autarquia começou a notificar os comerciantes de que as áreas utilizadas atualmente para estacionamento e exposição de veículos não poderão mais ser usadas como estoque ou para exposição de mercadorias.
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