
A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE-RO) se manifestou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Alan Kuelson Queiroz Feder (PL) ao cargo de deputado estadual em Rondônia, nas Eleições Gerais de 2026.
O parecer foi juntado nesta sexta-feira, 14 de agosto, aos autos do processo nº 0600294-74.2026.6.22.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). O documento é assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon.
Segundo a Procuradoria, Alan Queiroz, atual deputado estadual e que tenta a reeleição, teve contas referentes ao exercício de 2014 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), período em que exercia a presidência da Câmara Municipal de Porto Velho.
O parecer cita, entre as irregularidades, o recebimento de subsídio acima do limite constitucional e a existência de imputação de débito.
De acordo com o documento, o TCE-RO apontou que a despesa total com a folha de pagamento da Câmara naquele exercício alcançou R$ 23,769 milhões, equivalente a 71,43% do duodécimo recebido, acima do limite constitucional de 70%. Também foi apontado recebimento de subsídio acima do teto constitucional nos meses de novembro, dezembro e no 13º salário de 2014.
RECURSO TEVE PROVIMENTO PARCIAL
O parecer também aborda decisão mais recente do TCE-RO. Em julho de 2026, o Plenário da Corte analisou recurso de revisão apresentado por Alan Queiroz e deu provimento parcial ao pedido. Entretanto, segundo a Procuradoria Eleitoral, permaneceram o julgamento irregular das contas e a imputação de débito.
A decisão do TCE-RO manteve, entre outros pontos, a irregularidade referente à extrapolação do limite de gastos com pessoal e o entendimento sobre o recebimento de subsídio acima do teto constitucional.
Conforme consta no parecer, o valor histórico do débito relacionado ao recebimento de subsídio acima do limite constitucional foi fixado em R$ 18.037,50.
DEFESA CONTESTOU ENTENDIMENTO
A defesa de Alan Queiroz sustentou, conforme relatado pela PRE, que o julgamento realizado pelo TCE-RO em julho de 2026 teria alterado a situação anteriormente existente e questionou a utilização da rejeição das contas para produzir efeitos eleitorais.
A Procuradoria, porém, entendeu que o provimento parcial do recurso não afastou a rejeição das contas. Segundo o parecer, algumas irregularidades foram excluídas, mas permaneceram aquelas relativas à extrapolação do limite de despesa com pessoal e ao recebimento de subsídio pelo então presidente da Câmara acima do teto constitucional.
Para o Ministério Público Eleitoral, a manutenção da imputação de débito por dano ao erário é um dos elementos que sustentam a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90.
>>> LEIA, ABAIXO, O PARECER DA PGE:














