Juíza destacou que defesa não conseguiu apresentar provas / Foto: Ilustrativa/ Foto: Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, condenou um servidor público pelo crime de peculato e falsidade ideológica.

A condenação decorre da apropriação indevida de R$ 1.250,00 em diárias referentes à participação em um evento supostamente realizado em Porto Velho, nos dias 7, 8 e 9 de junho de 2022, que, segundo o Ministério Público, nunca ocorreu.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o servidor, que à época dos fatos era membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vilhena, forjou documentos e se valeu de declarações falsas para obter as diárias, causando prejuízo ao erário municipal. “O denunciado se valeu de documentos forjados, com declarações falsas sobre os deslocamentos, para obter a vantagem pretendida”, descreve a denúncia.

Durante o processo, o acusado negou as acusações, alegando que foi convidado para a viagem e que acreditava estar participando de uma atividade oficial. “Fui convidado para participar do evento, estive lá e recebi as diárias”, disse em seu depoimento. No entanto, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONEDCA) afirmou que o evento citado jamais ocorreu, conforme ofício anexado aos autos: “Esse Conselho não coordenou e nem gerenciou tal evento”, diz o documento.

A juíza Liliane Pegoraro Bilharva, ao proferir a sentença, destacou que a defesa não conseguiu apresentar provas que corroborassem a versão do acusado. “Apesar de dizer que participou de visitas e reuniões no Conselho Estadual, não juntou nenhum documento que comprovasse essas atividades, nem arrolou nenhuma testemunha que pudesse confirmar esses fatos”, apontou a magistrada. Além disso, ficou comprovado que os documentos apresentados para justificar a viagem, como a convocatória e a declaração de comparecimento, eram falsos.

A sentença fixou a pena em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além da substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de dois salários mínimos. O servidor também foi condenado ao ressarcimento de R$ 1.250,00 aos cofres públicos, valor que deverá ser corrigido monetariamente desde o recebimento indevido das diárias.

O servidor poderá aguardar o trânsito em julgado em liberdade, mas terá de arcar com as consequências da condenação, que inclui a perda do cargo público que exercia. A decisão ainda cabe recurso.

sicoob

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