
O ex-vereador Gabriel Afonso Graebin tentou sua “última cartada” ao protolocar recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de tutela cautelar antecedente, visando suspender a decisão que cassou seu mandato na Câmara de Vilhena.
Contudo, o recurso foi rejeitado pelo ministro, relator do caso, Antonio Carlos Ferreira, mantendo a cassação do mandato do jovem ex-parlamentar vilhenense.
Gabriel protocolou o recurso na última segunda-feira, 25 de agosto, data em que a Justiça Eleitoral de Vilhena realizou o recálculo de votos, com o sistema eleitoral informando que a vaga seria ocupada pela assistente social Oziane Germiniano (leia mais AQUI).
Na peça jurídica, Gabriel apontou nulidades processuais e, no mérito, assegurou que “a sentença se baseou em incongruências relevantes e erros de percepção sobre premissas fáticas sobre a burla à cota de gênero”, pleiteando, ao final, a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Entretanto, o ministro do TSE manteve a cassação, com a seguinte análise: “Diante das premissas fáticas estabelecidas no supratranscrito acórdão regional, constato, neste exame perfunctório, que a conclusão do TRE/RO está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que resultou no Enunciado nº 73 da Súmula do TSE”.
>>> CONFIRA, ABAIXO, A DECISÃO DO MINISTRO:
DECISÃO PJE 0600788-82.2025.6.00.0000 (PJe)











