quinta-feira, 18 de junho de 2026.

TRE reconhece candidaturas femininas fictícias e determina anulação de votos que pode derrubar vereadores eleitos em Candeias

Conforme os autos, duas candidatas do União Brasil obtiveram 2 e 4 votos, respectivamente
Na foto, aparecem o advogado Eirlei Souza (autor da ação) e suplentes que podem assumir vagas na Câmara de Candeias / Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve, por unanimidade, a condenação do União Brasil por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Candeias do Jamari.

O julgamento ocorreu em segunda instância e confirmou a sentença que reconheceu a existência de candidaturas femininas fictícias utilizadas para cumprir apenas formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres na disputa proporcional.

A ação foi proposta pelo então candidato Euzébio Lopes Novais, além de outras ações semelhantes apresentadas por candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo a Justiça Eleitoral, ficou comprovado que as candidaturas de Francisca de Oliveira Paes e Viviane Dinis do Nascimento não tiveram participação efetiva na campanha eleitoral.

Entre os elementos considerados pela Justiça estão a votação extremamente baixa das candidatas, a ausência de movimentação financeira nas prestações de contas e a falta de atos concretos de campanha.

Conforme os autos, Francisca recebeu apenas dois votos e Viviane obteve quatro votos nas eleições de 2024. As duas apresentaram prestações de contas zeradas e não demonstraram atividade eleitoral compatível com uma candidatura efetiva.

Na sentença mantida pelo TRE, a Justiça determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do União Brasil em Candeias do Jamari, a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados à chapa proporcional da legenda, a anulação dos votos recebidos pelo partido e a realização de nova retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.

A decisão também declarou a inelegibilidade das candidatas apontadas como responsáveis pela fraude e dos demais envolvidos, pelo prazo de oito anos, conforme prevê a legislação eleitoral.

O entendimento acompanha jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual candidaturas femininas registradas apenas para preencher a cota mínima exigida por lei configuram fraude eleitoral quando ficam evidentes a ausência de campanha, a votação inexpressiva e a inexistência de movimentação financeira.

Com a confirmação da sentença pelo TRE-RO, o processo segue para os procedimentos de execução da decisão, incluindo a retotalização dos votos válidos do pleito proporcional de 2024 em Candeias do Jamari.

A expectativa agora é pela divulgação oficial dos novos cálculos eleitorais, que poderão provocar alterações na composição da Câmara Municipal. A definição dos nomes eventualmente beneficiados pela retotalização dependerá dos atos posteriores da Justiça Eleitoral.

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