
Na manhã deste sábado (20), a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de perturbação do sossego em um imóvel localizado na linha 114-1, no setor chacareiro de Vilhena.
A denúncia apontava que o som em volume excessivo teria permanecido durante toda a noite e continuava nas primeiras horas da manhã, acompanhado de algazarra e transtornos aos moradores da região.
Conforme apurou a reportagem do Extra de Rondônia, ao chegar ao local, os policiais encontraram o imóvel com portão fechado e som em volume considerado extremamente alto, proveniente de equipamentos de áudio instalados no interior da propriedade.
Após diversas tentativas de contato, os ocupantes autorizaram a entrada da equipe policial e acompanharam a fiscalização.
Segundo o registro da ocorrência, nenhum dos presentes assumiu a responsabilidade pela realização da festa.
Os militares então determinaram que o problema fosse solucionado e informaram sobre a possibilidade da lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). No entanto, os participantes teriam se recusado a aceitar o procedimento, o que, conforme a polícia, dificultou o andamento da ocorrência.
Ainda de acordo com a PM, durante a ação um dos envolvidos realizou uma ligação telefônica e passou a questionar a atuação da guarnição, exigindo explicações dos policiais à pessoa que estava na chamada. Diante da situação, os presentes foram conduzidos para apresentação na Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP).
Enquanto a ocorrência era atendida, um morador de uma propriedade vizinha compareceu ao local relatando que parte de sua cerca havia sido destruída por um veículo conduzido por uma pessoa que teria deixado a festa momentos antes. A identidade do possível condutor foi informada por participantes do evento, mas ele não foi localizado pelos policiais.
A Polícia Militar também registrou que um dos frequentadores deixou o local antes da chegada da guarnição, tomando rumo ignorado. A suposta saída foi registrada por populares que estavam nas proximidades.
Diante dos fatos, os envolvidos receberam voz de prisão e foram encaminhados à UNISP para as providências cabíveis. Conforme consta na ocorrência, a confecção do Termo Circunstanciado não foi realizada porque os participantes recusaram formalmente essa alternativa.
Além dos envolvidos, nove aparelhos celulares pertencentes às partes foram apresentados à autoridade policial de plantão para os procedimentos necessários.
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