terça-feira, 13 de outubro de 2026.

MP pede suspensão de gratificações que atinge prefeito, exoneração de comissionados e concurso na Câmara de Cacoal

Promotora afirma que Casa tem 31 servidores efetivos e 68 comissionados, sendo 14 deles assessores na Presidência
Prefeito Tony Pablo e presidente da Casa de Leis, Gimenez Fritz / Foto: Divulgação

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou, na última semana, duas ações civis públicas que podem provocar mudanças na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cacoal.

As medidas questionam o pagamento cumulativo de gratificações a procuradores jurídicos do Legislativo e o número de servidores comissionados na Casa de Leis.

As ações foram propostas pela promotora de Justiça Daeane Zulian Dorst, que fundamentou os pedidos nos princípios da moralidade administrativa, da legalidade e nas disposições da Constituição Federal.

PAGAMENTO CUMULATIVO DE GRATIFICAÇÕES

Na primeira ação, a promotora requereu, em caráter liminar, que o presidente da Casa de Leis, Gimenez Fritz, suspenda os pagamentos cumulativos de gratificações supostamente irregulares aos procuradores jurídicos da Câmara, Abdiel Afonso Figueira e Tony Pablo de Castro Chaves, este último atual prefeito de Cacoal.

O caso envolve o recebimento de Gratificação de Dedicação Técnica, por assessoramento e apoio jurídico às Sessões Legislativas, considerada inconstitucional, e de Gratificação por Especialização.

Segundo a promotora, o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que acréscimos pecuniários recebidos por servidores públicos não podem ser computados ou acumulados para a concessão de vantagens posteriores quando tiverem o mesmo título ou fundamento. A interpretação também considera que uma titulação superior absorve a anterior, evitando distorções nos padrões remuneratórios da carreira.

Diante disso, o Ministério Público pediu à Justiça a suspensão imediata das duas gratificações aos procuradores jurídicos da Câmara Municipal de Cacoal, além da fixação de multa diária em caso de descumprimento da eventual decisão judicial.

EXCESSO DE CARGOS COMISSIONADOS

Na segunda ação civil pública, o MP pede a exoneração de servidores comissionados em situação considerada irregular e a realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos na Câmara Municipal.

De acordo com a promotora, a medida busca apurar o que classificou como um “desmesurado inchaço da máquina legislativa municipal”, provocado pelo excesso e pela desproporção entre cargos comissionados e efetivos, além da criação e manutenção de funções comissionadas destinadas a atividades burocráticas, operacionais e de apoio administrativo.

Segundo os dados apresentados na ação, a Câmara de Cacoal possui atualmente 68 servidores comissionados ativos, contra apenas 31 servidores efetivos.

A promotora também destacou a concentração de cargos comissionados no Gabinete da Presidência. Conforme a ação, são 14 assessores comissionados lotados exclusivamente no setor.

Outro ponto questionado é a existência de cargos cujas atribuições, previstas na própria legislação municipal, seriam de natureza operacional e burocrática. Como exemplo, o Ministério Público cita o cargo de diretor de divisão de frotas, criado pela Lei nº 5.204/2023, com responsabilidades relacionadas ao licenciamento de veículos, seguros, abastecimento e multas de trânsito.

Para a representante do MPRO, esse cenário configura uma possível violação reiterada à ordem constitucional, situação que, segundo ela, vem sendo enfrentada há duas décadas.

REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

Ao final da segunda ação, o MP requer a exoneração definitiva dos servidores comissionados que excedam a proporção considerada constitucional, além da realização de concurso público e da convocação e posse dos aprovados para o preenchimento dos cargos efetivos.

Os pedidos ainda dependem de apreciação judicial. Caso sejam acolhidas, as medidas poderão alterar a composição do quadro de pessoal e os critérios de pagamento de gratificações no Legislativo municipal.

 

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