quarta-feira, 10 de junho de 2026.

CCJ da Câmara aprova PEC que reduz maioridade penal para 16 anos; texto segue para comissão especial

Texto prevê que adolescentes a partir de 16 anos passem a responder criminalmente por crimes hediondos e homicídio doloso
Segundo a PEC, jovens de 16 a 17 anos cumpririam pena separados dos adultos Ana Araújo/Agência CNJ – 1.6.2023

CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a admissibilidade da PEC 32/2015, que visa reduzir a maioridade penal para 16 anos.

A PEC foi aprovada com os votos favoráveis de 44 deputados, enquanto 18 se posicionaram contra. Com a decisão, a proposta avança para uma comissão especial, que será criada para discutir o mérito do texto e definir o modelo que poderá ser levado ao plenário da Câmara.

O colegiado aprovou o parecer do relator, Coronel Assis (PL-MT). O parlamentar juntou no parecer três propostas que tratam do assunto.

Embora tenha afirmado que a definição do modelo final caberá à comissão especial e ao plenário da Câmara, o parlamentar defende um modelo em que a inimputabilidade continuaria sendo a regra para menores de 18 anos, mas adolescentes a partir de 16 anos poderiam responder criminalmente em casos específicos, como crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

O texto também prevê e assegura que, no plano da execução penal, os jovens de 16 a 17 anos que vierem a ser responsabilizados cumpram a pena separados dos adultos, em estabelecimentos próprios.

O parecer também menciona a necessidade de avaliação individualizada para verificar se o jovem tinha capacidade de compreender o caráter ilícito do ato praticado.

O que prevê o ECA hoje?

Atualmente, jovens que cometem infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por, no máximo, três anos.

Essas medidas estão previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e funcionam como ferramentas de responsabilização e reinserção social para jovens de 12 a 18 anos.

O ECA estabelece seis medidas principais, que progridem conforme a gravidade da conduta: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida (executadas em regime aberto), além dos regimes de semiliberdade e internação, este último restrito a crimes com violência ou reiteração grave.

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