
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou improcedente, por unanimidade, nesta terça-feira (21), a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusava o site de notícias Extra de Rondônia, de Vilhena, e outros veículos de comunicação do Estado de suposta propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2026.
A ação também tinha como representados o senador Marcos Rogério e o ex-presidente Jair Bolsonaro, em razão da divulgação de vídeos relacionados a um evento realizado em Brasília.
O MPE sustentava que publicações reproduzidas por veículos de comunicação e perfis nas redes sociais, contendo imagens de Bolsonaro ao lado de Marcos Rogério, configurariam propaganda eleitoral extemporânea, por fazerem associação entre o senador e seu número de urna, além de representarem, segundo o órgão, um pedido implícito de votos antes do período permitido pela legislação.
Na sessão, o MPE pediu que o TRE determinasse a retirada definitiva dos conteúdos da internet, proibisse novas publicações semelhantes e aplicasse multas aos envolvidos.
Ao apresentar seu voto, a relatora do processo, juíza Sandra Correia, afastou as preliminares levantadas durante a tramitação da ação e, no mérito, concluiu que os fatos não configuraram propaganda eleitoral antecipada.
Segundo a magistrada, embora a legislação permita a menção à pretensa candidatura, o caso analisado não continha pedido explícito ou implícito de votos, tampouco expressões semanticamente equivalentes capazes de caracterizar propaganda eleitoral irregular.
A relatora também destacou que o conteúdo examinado não ultrapassou os limites permitidos pela legislação eleitoral, entendimento que foi acompanhado integralmente pelos demais membros da Corte.
Ao final do julgamento, o presidente do TRE-RO proclamou o resultado: por decisão unânime, a representação foi julgada improcedente, absolvendo o Extra de Rondônia e os demais representados das acusações formuladas pelo MPE.
A defesa do Extra de Rondônia foi conduzida pelo advogado Caetano Neto.














