quinta-feira, 08 de outubro de 2026.

Mulher usa fotos da família de prefeito para atacá-lo nas redes e é condenada em cidade de RO

Condenação a pagamento de R$ 3 mil por danos morais / Foto: Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação de uma mulher que utilizou fotografias da família do prefeito de Ji-Paraná em publicações nas redes sociais associadas a críticas à administração municipal.

Além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais, a decisão preservou a determinação para retirada das postagens e a proibição de novas publicações nos moldes definidos pela sentença de primeira instância.

A apelação foi analisada pelo TJRO sob relatoria do desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia.

A controvérsia chegou ao Tribunal depois que a responsável pelas publicações recorreu da sentença. Na defesa apresentada ao Judiciário, sustentou que as manifestações estavam inseridas no exercício do direito de crítica político-administrativa e tratavam de assuntos de interesse público, sem intenção de atingir pessoalmente a família do prefeito.

O TJ, entretanto, fez uma separação entre a crítica dirigida ao agente público e a utilização da imagem de familiares que não exercem funções na administração.

Segundo o acórdão, críticas à atuação de agentes públicos são legítimas e protegidas constitucionalmente. Esse direito, porém, não autoriza a exposição de terceiros que não participam da atividade pública. No caso analisado, fotografias da esposa e dos filhos menores do prefeito foram utilizadas em publicações relacionadas às críticas contra a gestão municipal.

Para os desembargadores, inserir os familiares naquele contexto não era necessário nem razoável para discutir a atuação administrativa do chefe do Executivo. O colegiado entendeu que a utilização dessas imagens ultrapassou os limites da livre manifestação do pensamento.

A decisão ressaltou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não possui caráter absoluto. Seu exercício deve conviver com outros direitos igualmente protegidos, entre eles a honra, a imagem, a intimidade e a vida privada.

A indenização por danos morais, estabelecida em R$ 3 mil na primeira instância, também foi mantida. Para o Tribunal, o valor estava adequado às circunstâncias do caso e respeitava os critérios de proporcionalidade adotados para esse tipo de reparação. O recurso foi rejeitado por unanimidade.

A decisão colegiada não representa, necessariamente, o encerramento definitivo da ação, já que ainda podem ser apresentados os recursos cabíveis às instâncias competentes.

 

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