
PL 207/2026 também prevê medidas cautelares sobre contas e bens do agressor para assegurar proteção financeira às vítimas. Proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 207/2026, de autoria do deputado federal Thiago Flores (União Brasil/RO), que propõe ampliar os mecanismos de proteção financeira às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio.
A proposta altera a Lei Maria da Penha para permitir que a Justiça determine o pagamento de pensão provisória mensal à vítima, mediante requerimento e quando houver indícios fundamentados da ocorrência e da autoria do crime. O valor deverá considerar as necessidades da mulher e a capacidade financeira do agressor. A pensão terá caráter alimentar e buscará oferecer suporte financeiro durante o período de vulnerabilidade.
O projeto também prevê a possibilidade de bloqueio cautelar de contas bancárias e a adoção de medidas sobre bens, direitos e valores do agressor, com o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações previstas na proposta.
Proteção financeira às vítimas
A dependência econômica pode representar um obstáculo para mulheres que precisam se afastar de situações de violência. Nesse contexto, o PL 207/2026 busca oferecer à Justiça instrumentos adicionais para a proteção patrimonial e financeira das vítimas. “Uma mulher que sofre violência não pode ficar sem condições de se sustentar enquanto busca proteção e justiça. Apresentei esse projeto para que a legislação também considere a situação financeira da vítima e permita responsabilizar o agressor pelas consequências de seus atos”, afirma Thiago Flores.
Emenda aprovada pela comissão
O parecer favorável foi apresentado pela deputada Flávia Morais (MDB-GO), relatora da proposta na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. A parlamentar apresentou uma emenda relacionada à destinação de bens apreendidos em casos de feminicídio consumado.
Pelo texto aprovado, após condenação definitiva e na ausência de herdeiros do condenado, os bens poderão ser levados a leilão público, com destinação dos recursos ao financiamento de serviços de acolhimento e apoio psicológico, social e jurídico às vítimas. A alteração busca preservar os direitos de eventuais herdeiros, inclusive filhos da própria vítima.
Próximos passos
Com a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o PL 207/2026 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões, conforme as regras regimentais da Câmara dos Deputados.








