sexta-feira, 18 de julho de 2025.

Motociclista é detido por direção perigosa e desacato em Vilhena

Suspeito empinava motocicleta sem habilitação, desrespeitou policiais e se recusou a assinar TCO
O caso será encaminhado ao Poder Judiciário, onde o suspeito poderá responder pelos crimes cometidos e, eventualmente, ser condenado conforme a legislação vigente

Na tarde desta quinta-feira (22), a guarnição da Rádio Patrulha foi acionada para atender uma ocorrência de direção perigosa nas proximidades da Rua Natal, no bairro 5º BEC, em Vilhena.

Segundo informações de testemunhas, um homem conduzia uma motocicleta Honda CG 160, de cor preta, realizando manobras arriscadas, colocando em risco sua vida e a de terceiros.

Ao chegar no local, os policiais localizaram a moto estacionada em frente à casa da avó do suspeito. As testemunhas confirmaram a prática de direção perigosa. Momentos depois, o rapaz apareceu no portão da residência e admitiu que estava “empinando” o veículo. Além disso, confessou não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Durante o diálogo com os agentes, o suspeito demonstrou comportamento exaltado e afirmou que “a rua é pública e que ele tinha o direito de andar como bem entendesse”. Quando informado de que seria lavrado um registro de ocorrência, o indivíduo passou a desacatar os policiais com palavras ofensivas, como: “vocês deviam correr atrás de bandido” e “vocês não passam de uns incompetentes”.

Após ser informado de que também responderia por desacato, com a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), o rapaz recusou-se a assinar o termo de compromisso legal para comparecer em juízo. Diante disso, os policiais procederam à condução do suspeito à Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP), onde foram tomadas as providências cabíveis.

Infrações cometidas e possíveis punições:

Direção Perigosa (Art. 244, III e Art. 175 do CTB):

Infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir (caso tivesse habilitação).

Recolhimento do veículo, se constatado risco iminente.

Conduzir sem CNH (Art. 162, I do CTB):

Infração gravíssima, com multa de R$ 880,41.

Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Desacato (Art. 331 do Código Penal):

Crime com pena de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa, a ser julgada pela Justiça.

Recusa em assinar o TCO:

A recusa em assinar o termo não é crime, mas autoriza a condução à delegacia para lavratura da ocorrência.

O caso será encaminhado ao Poder Judiciário, onde o suspeito poderá responder pelos crimes cometidos e, eventualmente, ser condenado conforme a legislação vigente.

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