
No final da tarde desta quinta-feira, 29, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), por maioria de votos, manteve a sentença de 1º Grau reconhecendo fraude a prática de ilícito eleitoral e a configuração de fraude à cota de gênero no Partido da Renovação Democrática (PRD) nas eleições municipais realizadas em outubro de 2024 em Vilhena.
O julgamento em plenário foi retomado hoje após pedido de vistas do Juiz José Vitor nesta quarta-feira, 28.
No julgamento desta quinta-feira, cinco membros da Corte seguiram o relatório do Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, relator do caso. “Que, meu modo de ver, permite reconhecer a fraude a cota de gênero pelo partido PRD nas eleições municipais de 2024. Voto no sentido de reconhecer os recursos interpostos e, no mérito, negar-lhes provimento mantendo incólume decisão do juiz da Quarta Zona Eleitoral”, analisou Diniz.
O Juiz José Vitor foi voto vencido, ao requerer o afastamento de anulação dos votos e cassação de diploma, argumentando ausência de ofensa ao percentual de candidaturas femininas.
Com o julgamento, o vereador vilhenense Gabriel Graebin perde o mandato e a haverá novos cálculos do quoficiente eleitoral e partidário, excluindo-se os votos obtidos pelo PRD, o que vai provocar alterações nos membros da Câmara de Vilhena.
O CASO
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou a cassação de toda a chapa, argumentando que o partido não cumpriu adequadamente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas.
Segundo o MPE, algumas candidatas teriam sido registradas apenas para preencher a cota mínima, sem a real intenção de concorrer, caracterizando uma candidatura fictícia (leia mais AQUI, AQUI e AQUI).
>>> Confira a votação dos membros da Corte Eleitoral de Rondônia: