
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todos os crimes em que ele era acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Os crimes são: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.
Na última terça-feira (9), os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram para condenar Bolsonaro por todos os crimes. O placar está em 2 a 1. Faltam votar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da Primeira Turma), nesta ordem. A maioria é formada com três votos.
Em relação ao ex-presidente, Fux começou seu voto dizendo que não cabe a nenhum ministro se comportar como “inquisidor”, recuperando adjetivação usada pela defesa de Augusto Heleno em relação ao ministro Alexandre de Moraes, no início do julgamento, na semana passada.
Para o ministro, imputar a Bolsonaro uma relação com os ataques de 8 de janeiro, “decorrente de discursos e entrevistas” do ex-presidente ao longo de seu mandato, não é algo juridicamente devido. “Seria igualmente absurdo, por exemplo, considerar como partícipe em um atentado à vida de um candidato a presidente da República — como ocorreu — todos aqueles que houvessem proferidos discursos inflamados e críticos à sua pessoa”, afirmou, se referindo ao caso do próprio Bolsonaro, com a facada sofrida em Juiz de Fora (MG) na campanha de 2018.
“Além de faltar o dolo, falta o indispensável nexo e causalidade”, acrescentou. Também para Fux, “a simples defesa da mudança do sistema de votação”, por meio de discursos e entrevistas, “não pode ser considerada narrativa subversiva”.
“A impressão do registro do voto não é um retrocesso, não é fonte de desconfiança no processo eleitoral: decorre de uma escolha dos representantes eleitos”, declarou o ministro, se referindo à pauta do voto impresso em paralelo ao eletrônico, defendida por Bolsonaro.
Para Fux, Bolsonaro tinha uma “postura de boa-fé”, que visava apenas esclarecer e aperfeiçoar o sistema eletrônico de votação ordenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
“Todos estes elementos conduzem à inescapável conclusão de que não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado”, concluiu (leia a matéria completa AQUI).











