
Um episódio envolvendo o ativista político Antônio José de Oliveira, conhecido como Junior Pintor, e o prefeito Flori Cordeiro movimentou as redes sociais na cidade de Vilhena nesta semana.
Em áudios compartilhados em grupos de WhatsApp, Pintor fez duras críticas ao setor de Saúde Pública municipal e afirmou que o prefeito e o secretário municipal, Wagner Borges, “irão pagar por isso no futuro”.
A resposta não tardou a chegar. Apoiadores da atual gestão municipal divulgaram uma sentença de janeiro de 2025, na qual o juiz julgou improcedente uma reclamação trabalhista movida por Pintor contra o prefeito, referente às eleições de 2022, quando Flori foi candidato a deputado federal.
Na ação, Pintor alegou ter prestado serviços entre 2 de setembro e 2 de outubro de 2022, e que teria direito a receber R$ 3,5 mil. No entanto, ele não apresentou provas suficientes para comprovar a existência do vínculo empregatício.
“A prova documental produzida pelo reclamante é insuficiente para se firmar como existente a relação laboral discutida. De se ressaltar que as informantes apontaram motivações políticas subjacentes à judicialização da presente demanda, uma vez que o reclamante está atualmente em oposição ao acionado. Assim, porque não reconhecida a prestação de serviços do acionante ao acionado, julga-se improcedente o pedido correlato de pagamento do valor de R$ 3.500,00”, destaca a sentença.
>>> LEIA, ABAIXO, A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:
Sentença - Junior Pintor x Flori - Trabalhista











