quarta-feira, 15 de abril de 2026.

MP recomenda que Agero interrompa multas irregulares contra motoristas de aplicativo em Ji-Paraná

Promotoria de Ji-Paraná destaca que viagens entre cidades via plataforma digital são transporte privado individual e não podem ser punidas como transporte coletivo irregular
Ministério Público de Rondônia / Imagem: Divulgação

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) expediu uma recomendação oficial nesta quarta-feira, 15 de abril, para que a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero) reveja os critérios de fiscalização aplicados aos motoristas de aplicativos em Ji-Paraná que realizam viagens intermunicipais.

A iniciativa, assinada pela promotora de Justiça Conceição Forte Baena, da 3ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, surgiu após denúncias sobre a legalidade das abordagens e autuações que estariam sendo realizadas pela agência estadual sem o devido amparo legal.

TRANSPORTE PRIVADO VS. COLETIVO

De acordo com a análise do MPRO, as viagens solicitadas via plataformas digitais se enquadram na categoria de Transporte Remunerado Privado Individual (TRPI). O órgão reforçou que o fato de uma corrida ocorrer entre municípios não altera a natureza do serviço. Para o Ministério Público, a distância do trajeto não transforma, por si só, a atividade em transporte coletivo irregular (lotação).

CRITÉRIOS RIGOROSOS PARA MULTAS

Na recomendação, o MPRO orienta que a Agero só realize autuações quando houver elementos concretos que indiquem a organização de transporte coletivo, como:

Oferta de passagens aberta ao público geral;

Definição de rotas fixas e horários pré-determinados;

Venda pública de bilhetes.

Na ausência desses fatores, a atividade deve ser presumida como transporte privado, que não se submete às sanções aplicadas ao transporte coletivo. O MPRO destacou que cada autuação deve descrever os fatos de forma clara e individual, evitando penalizações genéricas.

PRÓXIMOS PASSOS

O MPRO também recomendou que a Agero consulte a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) antes de editar novas normas que possam restringir o trabalho dos motoristas de aplicativo. A agência tem agora o prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público quais medidas foram adotadas, incluindo o relato sobre revisões ou cancelamentos de multas já aplicadas.

Embora a recomendação não seja uma ordem judicial imediata, o descumprimento injustificado poderá levar o MPRO a adotar medidas legais mais severas para garantir a segurança jurídica e os direitos dos trabalhadores das plataformas digitais.

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