
Uma motorista identificada pelas iniciais G. N. S. A. M. foi presa em flagrante pela Polícia Militar na noite desta quarta-feira, 27 de maio, em Vilhena, pelo crime de embriaguez ao volante.
A mulher foi flagrada conduzindo um veículo de passeio em alta velocidade e realizando manobras perigosas em uma das avenidas mais movimentadas da cidade.
Conforme apurou a reportagem do Extra de Rondônia, uma guarnição da Rádio Patrulha realizava patrulhamento tático de rotina pela Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, no bairro Jardim Eldorado, quando avistou um automóvel Hyundai, de cor marrom, transitando em velocidade totalmente desproporcional para a via e fazendo zigue-zague na pista.
Diante do risco iminente de um acidente de trânsito, os militares acionaram as sirenes e os sinalizadores luminosos (giroflex) da viatura, emitindo ordens de parada à condutora. A mulher obedeceu aos comandos, desligou o motor e desembarcou do veículo.
Assim que foi interpelada pelos policiais, a motorista admitiu de forma assertiva que havia feito o consumo de bebidas alcoólicas, afirmando textualmente: “bebi cerveja, bebi umas oito cervejas”.
Durante a abordagem, a equipe policial constatou que a mulher apresentava visíveis e clássicos sinais de intoxicação alcoólica, tais como odor etílico acentuado, falta de equilíbrio, olhos avermelhados, desordem nas vestes, fala arrastada e total desorientação. Ao ser convidada a realizar o teste do bafômetro, ela aceitou prontamente.
Como a equipe da PM não dispunha de um etilômetro aferido no momento, a condutora foi transportada até o posto mais próximo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-364, que prestou apoio à ocorrência.
O teste de número 4750, operado pelos agentes federais, constatou o índice de 0,76 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões). O valor configura crime de trânsito, sendo quase o dobro do limite mínimo estipulado por lei para caracterizar a prisão em flagrante (que é de 0,34 mg/l).
Em conformidade com as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram confeccionadas as notificações administrativas cabíveis. Por falta de meios para a remoção ao pátio do Detran/Ciretran, o automóvel Hyundai foi liberado no local e entregue aos cuidados de um condutor habilitado e devidamente identificado, que ficou responsável pelo bem.
A motorista recebeu voz de prisão e teve seus direitos constitucionais informados pela guarnição. Ela foi conduzida sem lesões corporais e apresentada na Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) de Vilhena, onde ficou à disposição do delegado de plantão para a lavratura do flagrante e estipulação de fiança.













