quinta-feira, 27 de agosto de 2026.

Homem é condenado a 35 anos de prisão por tentar matar ex-mulher na frente da filha em Ariquemes

Crime ocorreu após descumprimento de medidas protetivas; réu terá ainda que pagar indenização de R$ 20 mil à vítima
Imagem: Divulgação

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um réu a 35 anos de prisão em regime fechado por tentativa de feminicídio.

A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri de Ariquemes durante julgamento iniciado na terça-feira, 25 de agosto, e encerrado na madrugada de quarta-feira, 26.

A acusação foi apresentada pela promotora de Justiça Natalie Del Carmen R. de C. Maranhão e sustentada em plenário pela promotora de Justiça Luciana Maria Rocha Ponte Damasceno. O Conselho de Sentença reconheceu a prática do crime e, além da pena de reclusão, fixou o valor mínimo de R$ 20 mil a título de reparação de danos à vítima.

O CRIME

Segundo a denúncia do MPRO, o ataque ocorreu em agosto de 2025. O réu obrigou a ex-companheira a conduzir um veículo e, durante o percurso, passou a golpeá-la com um canivete. A vítima conseguiu solicitar socorro e recebeu atendimento médico a tempo, o que evitou a consumação do homicídio. O homem foi preso em flagrante logo após o fato.

HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA

Conforme apurado pelas investigações, o crime foi precedido por uma rotina de perseguições, ameaças e violência psicológica após o término do relacionamento. O acusado já havia descumprido medidas protetivas de urgência concedidas pela Justiça em favor da mulher.

Outro fator agravante apontado na denúncia foi o fato de o ataque ter sido executado na presença da filha do casal, que tinha apenas três anos de idade na época e estava no interior do veículo.

DECISÃO DO JÚRI

Durante a sessão de julgamento, foram ouvidos o réu, a vítima e as testemunhas do caso. Após os debates entre a acusação e a defesa, os jurados acolheram a tese do MPRO e decidiram pela condenação, reconhecendo as qualificadoras de contexto de violência contra a mulher e crime cometido na presença de descendente.

Ao final dos trabalhos, a sentença determinou o cumprimento da pena de 35 anos em regime inicial fechado. A defesa do condenado informou que pretende recorrer da decisão.

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