quarta-feira, 08 de julho de 2026.

Justiça condena ex-secretário por improbidade em locação de imóvel para clínica em Colorado

MP ajuizou ação civil pública; decisão é de primeira instância e cabe recurso
Prefeitura de Colorado do Oeste / Foto: Extra de Rondônia

O ex-secretário municipal de Saúde, Gilmar Vedovoto Gervásio, de Colorado do Oeste, foi condenado por improbidade administrativa em razão do suposto direcionamento de um procedimento destinado à locação de imóvel para instalação da Clínica de Fisioterapia Municipal.

A sentença foi proferida pelo juiz Fabrízio Amorim de Menezes, da 2ª Vara de Colorado do Oeste, no processo n. 7002923-15.2024.8.22.0012. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Gilmar foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a oito vezes o valor da última remuneração mensal recebida por ele no cargo de secretário municipal de Saúde à época dos fatos.

A sentença também proibiu Gilmar de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

O CASO

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra Gilmar e outros três requeridos.

Conforme a acusação, houve atuação conjunta para frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial do procedimento destinado à locação de um imóvel localizado na Avenida Marechal Rondon, no centro de Colorado do Oeste.

O prédio seria utilizado para o funcionamento da Clínica de Fisioterapia Municipal. Segundo o Ministério Público, o Procedimento Administrativo n. 1242/2018, posteriormente renumerado para 1235/2020, foi instruído de forma simulada e direcionada, com escolha prévia do imóvel e inclusão posterior de cotações formais.

Segundo a decisão, o conjunto de provas demonstrou que o imóvel havia sido escolhido antes da formalização do procedimento administrativo e que os atos posteriores foram utilizados para conferir aparência de regularidade à contratação.

Entre os elementos analisados está a Portaria n. 351/2018, de 28 de setembro de 2018, que designou uma comissão para avaliar um único imóvel antes da solicitação formal de locação pela Secretaria Municipal de Saúde.

A sentença também menciona uma certidão negativa de débitos emitida em nome do proprietário em 10 de setembro de 2018, antes do termo de abertura do procedimento.
Outros atos considerados essenciais foram concentrados em 20 de dezembro de 2018. Naquela data foram elaborados a solicitação de locação, uma cotação, o projeto básico e o laudo técnico.

Uma corretora ouvida durante a instrução afirmou que foi procurada diretamente e não sabia que a cotação seria utilizada em um certame. O engenheiro ouvido no processo declarou que não realizou vistoria em outros imóveis. Uma fisioterapeuta também afirmou ter visitado somente o prédio que acabou sendo contratado.

Para o juízo, as demais cotações e vistorias foram utilizadas para conferir aparência de legalidade a uma contratação previamente direcionada.

Ao analisar especificamente a participação de Gilmar, o magistrado considerou que ele exercia o cargo de secretário municipal de Saúde e atuava como autoridade responsável pela solicitação da contratação.

PRÉDIO ERA DO IRMÃO DA DIRETORA DO HOSPITAL

De acordo com a sentença, o prédio pertencia ao irmão da então diretora do Hospital Municipal. Para o magistrado, essa circunstância, associada aos documentos assinados pelo ex-secretário, demonstrou que ele tinha conhecimento da ocultação da titularidade real do imóvel.

Uma servidora afirmou em depoimento que realizou a vistoria a pedido de Gilmar e que ele acompanhava o andamento do procedimento. A fisioterapeuta ouvida no processo também relatou que o ex-secretário participou da visita ao imóvel previamente escolhido. Leia a. matéria na íntegra AQUI.

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