
A vereadora de Vilhena Rose da Saúde criticou a notificação emitida pela concessionária Nova 364 S.A. contra um outdoor instalado às margens da BR-364, em Ouro Preto do Oeste.
Em publicação nas redes sociais, a parlamentar classificou a medida como uma tentativa de censura e afirmou que pretende continuar cobrando esclarecimentos sobre questões relacionadas à cobrança de pedágio na rodovia.
Segundo Rose, o outdoor foi instalado com o objetivo de levar informações aos usuários da BR-364 e não representa uma oposição à concessão da rodovia. A vereadora afirma que o conteúdo questiona especificamente cobranças que, segundo ela, estariam afetando caminhoneiros e a economia de Rondônia. “Informação não pode ser censurada jamais”, afirmou Rose, ao comentar a notificação recebida.
Na publicação, a vereadora também destacou a importância do transporte rodoviário para Vilhena e para o restante do Estado. Segundo ela, milhares de caminhões circulam pelo município e o setor movimenta atividades como postos de combustíveis, oficinas mecânicas, transportadoras e outros segmentos da economia.
Rose citou ainda reclamações de caminhoneiros relacionadas a cobranças consideradas indevidas, cobrança de eixos de forma incorreta e possíveis cobranças duplicadas. Segundo a parlamentar, esses são os pontos que motivaram sua atuação e a instalação do material publicitário. “Esse outdoor não é no sentido de que somos contra a concessão. Está bem explicado lá. Somos contra cobranças indevidas que afetam diretamente a nossa economia”, declarou.
NOTIFICAÇÃO DA NOVA 364
A concessionária Nova 364 notificou extrajudicialmente Rose da Saúde em documento identificado como N364-FXD-062/2026, referente a um outdoor localizado no km 384+886, sentido leste da BR-364, em Ouro Preto do Oeste.
Na notificação, a empresa afirma que o equipamento publicitário está instalado dentro da faixa de domínio da rodovia e caracteriza a ocupação como irregular.
A concessionária também advertiu que o não atendimento poderá resultar em medidas administrativas e judiciais, inclusive na remoção compulsória da estrutura. Assista ao vídeo abaixo:













