
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que havia negado o pedido de reconhecimento de elegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz.
A decisão, assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, é provisória e permite que o candidato avance nas etapas eleitorais enquanto o recurso não é julgado definitivamente.
A medida não representa, neste momento, uma declaração definitiva de que Acir está elegível nem significa o deferimento antecipado de eventual registro de candidatura. O próprio TRE-RO destaca que questões de elegibilidade são analisadas pela Justiça Eleitoral conforme a legislação e as circunstâncias de cada caso.
A defesa de Acir sustenta que o período de oito anos de inelegibilidade decorrente de sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal terminou em 27 de fevereiro de 2026. O argumento considera as mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 219/2025, que alterou regras relacionadas à contagem do prazo de inelegibilidade.
O TRE-RO havia adotado entendimento diferente ao analisar o pedido. A Corte considerou que, embora a condenação estivesse relacionada formalmente a crime contra o sistema financeiro, os fatos envolveram recursos públicos e, por isso, deveriam ser submetidos ao regime aplicado aos crimes contra a Administração Pública.
DECISÃO PROVISÓRIA
Na análise inicial do recurso, Nunes Marques considerou plausível a argumentação apresentada pela defesa de Acir e apontou também o risco de prejuízo decorrente do calendário eleitoral, especialmente diante da realização das convenções partidárias e da formação das chapas.
Com a decisão, os efeitos do entendimento do TRE-RO ficam suspensos até que o recurso seja analisado definitivamente pelo TSE.
A situação de Acir, portanto, permanece sub judice. O próximo passo será o julgamento do recurso pela Corte Superior, quando os ministros deverão analisar de forma definitiva a controvérsia sobre o prazo de inelegibilidade.
CANDIDATURA PELO PDT
Acir Gurgacz foi escolhido pelo PDT de Rondônia como candidato ao Senado durante convenção estadual realizada em 25 de julho. O nome foi aprovado por aclamação. A definição dos suplentes e de eventual composição da chapa majoritária foi delegada à Executiva Estadual do partido.
O PDT de Rondônia tem Acir Gurgacz como presidente da comissão provisória estadual, conforme registro do próprio TRE-RO.
Assim, a decisão do TSE permite que o ex-senador siga participando das etapas eleitorais neste momento, mas a confirmação definitiva de sua condição para disputar o Senado ainda depende do julgamento do recurso pela Justiça Eleitoral.














