A Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. foi condenada pela Justiça de Rondônia depois que uma consumidora de 57 anos permaneceu durante horas sem atendimento às margens da BR-364, após uma pane mecânica no veículo.
O episódio ocorreu em um trecho administrado pela empresa, durante uma viagem entre Porto Velho e Ariquemes.
A sentença determinou o pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais.
A BR-364 em Rondônia concentra algumas das maiores tarifas de pedágio do país. Em levantamento do Jornal do Carro, publicado pelo Terra em julho de 2026, o pórtico de Cujubim, que cobra R$ 37 de automóveis, aparece como o segundo mais caro do Brasil, atrás apenas do Sistema Anchieta-Imigrantes, em São Paulo, cuja tarifa é de R$ 40,60.
A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho no processo nº 7034548-32.2026.8.22.0001. Cabe recurso.
O CASO
O caso aconteceu em 27 de março de 2026. A mulher saiu de Porto Velho com destino a Ariquemes, onde participaria de um torneio de vôlei master.
Durante o percurso, o veículo apresentou superaquecimento do motor e ficou imobilizado no acostamento da BR-364, nas proximidades da Fazenda Araguaia.
Depois da pane, a motorista acionou o serviço de atendimento de emergência da Nova 364 pelo telefone disponibilizado pela concessionária. Segundo os registros analisados no processo, ela fez sucessivas ligações e recebeu a informação de que um guincho seria enviado até o local.O atendimento, porém, não foi concluído. A mulher permaneceu por horas às margens da rodovia.
De acordo com a sentença, o trecho não tinha iluminação e ela ficou no local até o anoitecer, enquanto aguardava o socorro. Os últimos contatos registrados com o atendimento da concessionária ocorreram por volta das 19h13.
Sem a chegada do guincho, a motorista precisou buscar outra solução. O veículo foi retirado para o interior de uma propriedade rural e, posteriormente, um serviço particular de guincho foi contratado. Também houve pagamento a um terceiro pela guarda emergencial do automóvel.
Na ação, a consumidora pediu R$ 587,60 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
A Nova 364 contestou a cobrança. Entre os argumentos apresentados, sustentou que a imobilização havia ocorrido por defeito mecânico do próprio veículo e que a rodovia possuía sinalização e acostamento. A concessionária também afirmou que não houve falha no atendimento.
Segundo a versão apresentada no processo, um recurso operacional teria sido deslocado para atender a ocorrência, mas, quando a equipe chegou ao ponto informado, a motorista e o veículo não teriam sido encontrados. O chamado teria sido encerrado como “não localizado”.
A Justiça, entretanto, considerou que a empresa não apresentou documentação capaz de comprovar o efetivo deslocamento da equipe de socorro.
A sentença registra que não foram apresentados dados como despacho da equipe responsável pelo atendimento, identificação da viatura ou do motorista, relatório do deslocamento ou informações de geolocalização que demonstrassem a ida do socorro ao local.
Diante das informações reunidas no processo, a Justiça concluiu que houve falha na prestação do serviço pela ausência do socorro solicitado. Leia a matéria completa AQUI).














