quinta-feira, 05 de novembro de 2026.

Empresa vilhenense é condenada por transporte reiterado de cargas com excesso de peso em rodovias federais

Ação reuniu documentos fiscais e planilhas com informações sobre operações realizadas entre 2015 e 2020
BR-364 no perímetro urbano da cidade de Vilhena / Foto: Agência GOV

A atuação do Ministério Público Federal (MPF) resultou na condenação de uma empresa de combustíveis e lubrificantes por realizar, de forma reiterada, transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais.

Em ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal em Vilhena (RO) reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos, além da reparação dos prejuízos materiais causados à infraestrutura rodoviária.

A sentença, assinada em 26 de outubro de 2026, também confirmou a obrigação de a empresa não promover a saída de mercadorias e veículos de carga de seus estabelecimentos, ou de terceiros contratados sob sua responsabilidade, com peso superior aos limites permitidos pela legislação.

Caso a determinação seja descumprida, será aplicada multa de R$ 15 mil por veículo flagrado em situação irregular.

ENTENDA O CASO

A ação foi proposta pelo MPF após a identificação de operações recorrentes de transporte com excesso de peso. Para fundamentar o pedido, o órgão apresentou registros de infrações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), documentos fiscais e planilhas com informações sobre as operações realizadas entre 2015 e 2020.

Segundo o MPF, “o transporte de cargas acima dos limites legais provoca desgaste prematuro do pavimento das rodovias, compromete a infraestrutura pública e aumenta os riscos à segurança dos usuários”. Por isso, além de buscar a reparação dos danos, o Ministério Público pediu que a empresa fosse impedida de continuar realizando as operações irregulares.

Ao analisar as provas, a Justiça considerou 14 autos de infração distintos atribuídos à empresa, registrados entre 2015 e 2020. A defesa havia questionado as autuações, alegando duplicidades, existência de autorizações especiais de trânsito (AETs) e aplicação incorreta das tolerâncias de peso. No entanto, o juiz entendeu que os documentos apresentados eram suficientes para demonstrar a repetição das irregularidades.

A decisão também se fundamentou no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no Tema Repetitivo 1.104. A tese determina que o transporte reiterado de veículos com excesso de peso em rodovias pode gerar responsabilização civil por danos materiais e morais coletivos, além de justificar medidas judiciais para impedir a continuidade da prática.

Além da indenização de R$ 30 mil por dano moral coletivo, a empresa foi condenada a reparar os danos materiais causados à infraestrutura rodoviária em decorrência das operações irregulares. O valor ainda será apurado em fase de liquidação de sentença, quando poderão ser realizadas avaliações técnicas para dimensionar os prejuízos efetivamente comprovados.

A sentença estabelece que a apuração deve considerar apenas os prejuízos materiais efetivamente atribuídos à empresa, sem incluir automaticamente operações não comprovadas como irregulares ou infrações vinculadas a outra pessoa jurídica.

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