A sentença de pronúncia é do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho / Foto: Ilustrativa

Um homem denunciado por asfixiar, com ajuda de outra pessoa, sua companheira (feminicídio), teve seu recurso de impronúncia e absolvição sumária negado pelos  julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

A sentença de pronúncia é do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho.

O pedido de absolvição do réu foi sob o argumento de que a vítima teria cometido suicídio com um fio que enrolou no pescoço; isso na presença do acusado e do seu suposto amigo, também acusado no envolvimento do crime.

Para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os elementos de provas como ocorrência policial, laudos de exames de constatação, de exames em local de reprodução simulada dos fatos, perícia criminal, de constatação e extração de dados, além de testemunhas, apontam contra o acusado.

Ainda, segundo o voto, a sentença de pronúncia não pode fazer um exame do caso aprofundado, haja vista que essa função é do Tribunal do Júri, pois os jurados (conselho de sentença) são quem vão decidir se o réu é inocente ou culpado no determinado dia da solenidade do julgamento.

Consta na decisão judicial que o réu e a vítima conviviam há um ano e tinham uma união turbulenta com histórico de violência por parte do acusado. O fato aconteceu na madrugada do dia 6 de dezembro de 2021, em uma vila de apartamentos, situada na Av. Calama – Bairro Embratel, em Porto Velho – capital do Estado de Rondônia.

O caso foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 9 e 13 de setembro de 2024. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Álvaro Kalix Ferro e Francisco Borges.

sicoob

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