Consumidores rondonienses ganham mais proteção com nova lei que proíbe cortes de energia sem aviso prévio e amplia garantias para idosos.
A medida, sancionada pelo Governo de Rondônia, já está em vigor e promete impactar milhares de famílias.
Os consumidores de energia elétrica em Rondônia acabam de conquistar novos direitos que trazem mais segurança e dignidade no acesso a um serviço essencial. Sancionada na última segunda-feira (8), a Lei nº 5.953/2025 proíbe cortes no fornecimento de energia sem notificação prévia e amplia as garantias para consumidores idosos, assegurando mais proteção e flexibilidade em casos de inadimplência.
A medida foi assinada pelo Vice-Governador Sérgio Gonçalves e reforça o compromisso do Governo de Rondônia em promover avanços sociais que beneficiem diretamente a população. “Nosso foco é garantir que o cidadão tenha seus direitos respeitados, especialmente em um serviço tão essencial como a energia elétrica”, destacou o vice-governador.
Com a nova legislação, as concessionárias de energia ficam proibidas de interromper o fornecimento por débitos relacionados a ajustes de consumo superiores a 90 dias do vencimento, salvo em situações devidamente justificadas e acompanhadas de perícia técnica. Além disso, o corte de energia não pode ser realizado sem que o titular da conta seja previamente notificado.
Um dos destaques da lei é a atenção especial aos consumidores idosos, que passam a ter procedimentos diferenciados em caso de inadimplência. Segundo a norma, caso o idoso não manifeste interesse em receber notificações, as concessionárias devem conceder um prazo de 15 dias úteis para que um responsável seja indicado para a unidade consumidora.
“Essa é uma conquista importante para a população, especialmente para os grupos mais vulneráveis, como os idosos. Nosso compromisso é garantir que nenhum rondoniense seja surpreendido por cortes abruptos de energia”, afirmou o governador Marcos Rocha.
As concessionárias que descumprirem as novas regras estarão sujeitas a penalidades, com multas que podem dobrar em casos de reincidência. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) destacou que a lei faz parte de um conjunto de medidas do governo estadual para garantir serviços essenciais com mais eficiência e justiça.
A nova lei foi celebrada por especialistas e representantes da sociedade civil como um marco na defesa dos direitos dos rondonienses. Com a sanção da Lei nº 5.953/2025, o Governo de Rondônia reforça seu compromisso em garantir mudanças positivas na vida dos consumidores e fortalecer a confiança no poder público.