
A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira, 12, as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025.
Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59m59s.
O programa gerador da declaração para preenchimento é liberado a partir desta quinta-feira, 13.
O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.
>>> Confira abaixo datas do cronograma:
– 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
– 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
– 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
– 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
RESTITUIÇÕES
Além das regras para a declaração, a Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12), o calendário de pagamento das restituições. Primeiro lote (30 de maio), Segundo lote (30 de junho), Terceiro lote (31 de julho), Quarto lote (29 de agosto) e Quinto e último lote (30 de setembro).
PRIORIDADE
Uma mudança neste ano é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem: Idade igual ou superior a 80 anos;Idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério; Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix e demais contribuintes.