segunda-feira, 16 de junho de 2025.
Posto Miriam

MPE vê fraude à cota de gênero, requer anulação de votos e cassação de mandatos em Candeias do Jamari; leia parecer

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Câmara Municipal de Candeias do Jamari / Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral está próxima de decidir o futuro político de integrantes dos partidos Avante e PL em Candeias do Jamari, após o Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendar a anulação da chapa e a cassação dos mandatos de candidatos eleitos nas eleições municipais de 2020.

Obtido pelo Extra de Rondônia, o caso se refere a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 0600360-59.2024.6.22.0021, movida por Euzébio Lopes Novais.

Segundo o MPE, há indícios de fraude à cota de gênero, prática considerada ilegal pela Justiça Eleitoral. O foco principal da ação é a candidatura de Kacyele dos Santos Rigotti, que teria sido registrada apenas para cumprimento formal da cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida por lei.

A Promotoria apontou ausência de atos reais de campanha, como material de divulgação ou participação em eventos eleitorais, além da votação ínfima recebida por ela. Outro ponto que reforça a suspeita é o vínculo familiar de Kacyele com outro candidato do mesmo partido.

O MPE considera que essa suposta candidatura fictícia compromete a lisura do processo eleitoral e configura abuso, o que pode acarretar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Avante, anulação dos votos recebidos e perda dos mandatos obtidos com base nesses votos.

Além da ação movida por Euzébio Lopes Novais, o MPE já propôs uma outra investigação (AIJE nº 0600545-57.2024.6.22.0002), envolvendo as candidatas Naiane Prudêncio Souza e Janaina Lima da Cunha, também do Avante, reforçando a gravidade dos indícios levantados.

A audiência de oitiva foi realizada no dia 24 de abril, e após a apresentação das alegações finais pelas partes, o processo está agora nas mãos do juiz da 21ª Zona Eleitoral. A decisão final pode impactar diretamente a composição atual da Câmara Municipal de Candeias do Jamari.

O MPE é representado no caso pelo promotor Samuel Alvarenga Gonçalves, que assinou o parecer no dia 6 de maio de 2025. A expectativa é de que a sentença seja divulgada nos próximos dias.

>>> LEIA, ABAIXO, O PARECER DP MPE NA ÍNTEGRA:

MPE CANDEIAS JAMARI

 

 

 

 

 

 

 

 

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