sexta-feira, 05 de dezembro de 2025.

Lei Brasileira de Inclusão completa 10 anos: avanços, desafios e o alerta por mais compromisso social

Marco legal garantiu conquistas históricas para pessoas com deficiência, mas ativistas destacam que barreiras persistem e exigem mobilização contínua
Imagem: Ilustrativa

No dia 6 de julho de 2025, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), nº 13.146/2015, completou uma década de vigência.

Conhecida também como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a norma representou um divisor de águas na luta por igualdade, acessibilidade e dignidade para milhões de brasileiros, consolidando a pessoa com deficiência como sujeito de direitos, com autonomia e plena capacidade de participação na vida social.

Inspirada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário, a LBI revolucionou o olhar das políticas públicas e do convívio social, ao estabelecer princípios de inclusão em áreas essenciais como educação, trabalho, saúde, mobilidade urbana, cultura e lazer.

Durante essa década, as conquistas foram significativas. A educação inclusiva com apoio especializado se tornou uma garantia, bem como o acesso ao mercado de trabalho, com a obrigatoriedade de adaptação nos ambientes laborais. Além disso, avanços importantes foram registrados na oferta de serviços de saúde, acessibilidade em espaços públicos e direito à participação cultural.

Apesar desses progressos, ainda há muitos desafios a serem enfrentados. Em suas redes sociais, o ativista Jailton, conhecido pelo perfil @jailtondelogo, ressalta que a efetivação plena dos direitos depende do comprometimento contínuo do poder público, do setor privado e da sociedade como um todo. “Barreiras atitudinais, arquitetônicas e comunicacionais ainda impedem que muitas pessoas com deficiência exerçam sua cidadania em sua totalidade”, alertou.

O tema também foi destaque no quadro “Momento da Inclusão”, exibido no dia 10 de julho na TV Rondônia, com participação da presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/RO, Dra. Mônica Göller. Na ocasião, ela falou sobre o acordo celebrado no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual ficou estabelecido que o INSS devolverá integralmente, de forma corrigida a partir do dia 24, os valores descontados indevidamente de beneficiários que não autorizaram as cobranças.

“O nosso quadro foi idealizado com o propósito de orientar as pessoas com deficiência, e este assunto é diretamente ligado ao nosso segmento. É lamentável que ainda existam pessoas que se aproveitam da vulnerabilidade de quem mais precisa. Me pergunto: será que essa não é a pior deficiência, a de caráter?”, questionou a advogada.

Neste marco de 10 anos da LBI, a data deve servir não apenas para comemoração, mas como um momento de reflexão, mobilização e, principalmente, ação. A inclusão plena é uma responsabilidade coletiva, e só será alcançada com empatia, respeito e compromisso real com a dignidade humana.

https://www.instagram.com/jailtondelogo?igsh=bTg0czJqMTF6ajdn&utm_source=qr

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